O Brasil se tornou mais atrativo após a reforma trabalhista?

  • Em 28 de novembro de 2019

Não é de hoje que as companhia estrangeiras que pretendem se estabelecer no Brasil vindas de outros países encontram dificuldades em conseguir compreender e se adequar às peculiaridades da nossa legislação quando o assunto é contratação de mão de obra.

A maior parte das reclamações gira em torno da quantidade de processos judiciais discutindo relação de trabalho que temos em andamento no nosso país e da superproteção em relação aos empregados que juízes do trabalho mostram ao julgarem essas ações, o que se reflete em condenações e, por consequência, no aumento do tal “custo Brasil”.

Entretanto, como passaremos a observar adiante, com o advento da reforma trabalhista e seguindo o aconselhamento de um jurídico especializado, não há motivos para que as empresas não se permitam investir em nosso mercado.

Os dados estatísticos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, mostram que no primeiro ano de vigência das novas regras trazidas pela reforma  trabalhista, a partir de novembro de 2017, o número de novas ações foi menor do que o ano anterior em todos os meses se comparados:

Outro dado estatístico interessante e que mostra como as novas regras impactaram as disputas judiciais é que entre janeiro e setembro de 2018 o número de processos trabalhistas distribuídos no Brasil era próximo da metade daqueles distribuídos no mesmo período de 2017, antes da reforma trabalhista:

Logicamente que ainda são fundamentais para qualquer atividade econômica no Brasil a verificação e posterior aplicação das diversas ferramentas de compliance trabalhista, como o programa de integridade, um código de ética, o regulamento interno, os canais de denúncia, tudo isso com o intuito de deixar clara a forma de atuação da empresa em acordo com a legislação trabalhista e visando controlar a ação dos seus empregados. Em especial diante do choque cultural decorrente dessa miscigenação da mão de obra que precisam conviver em harmonia e segundo parâmetros bem definidos.

Bem como alguns aspectos básicos ainda devem ser sempre observados pelo empregador levando em consideração o segmento econômico explorado. O registro em carteira, a observância das normas de saúde e segurança, as convenções coletivas trabalho, as jornadas de trabalhos aplicáveis, o intervalo entre as jornadas, o horário de almoço e descanso, o piso salarial, a necessidade do registro de ponto, os dissídios coletivos, as formas de concessão das férias, os procedimentos em caso de acidente de trabalho, o prazo para pagamento do salário, os descontos fiscais e previdenciários, a forma de pagamento de prêmios e reembolsos, a necessidade de contratação de pessoa com deficiência e como instituir um programa de participação nos lucros e resultados são exemplos de regras que devem ser observadas para evitar que processos sejam iniciados.

Um ponto da reforma trabalhista que tem sido validado pelos tribunais brasileiros é a prevalência dos acordos firmados individual ou coletivamente em relação ao que está previsto na Lei. Isso permite uma melhora na relação entre empregados e empregadores com regras mais próximas à realidade de um determinado segmento econômico ou da empresa e sua cultura.

O acordos de trabalho permitem maior clareza aos empregados em relação às regras específicas que podem ser implementadas e demonstra a boa-fé do empregador na adequação com as normas trabalhistas vigentes, em especial se existir a participação do sindicato.

Além disso, os acordos individuais e coletivos trazem maior segurança para os empregadores na adoção de algumas regras que viabilizam maior rentabilidade em razão da economia gerada com a folha de pagamento de empregados. Ressalva feita a necessidade de sempre buscar assessoria especializada para evitar o descumprimento das limitações ao direito de negociar previstos na CLT.

Igualmente importante enquanto estímulo ao empreendedorismo e investimento no Brasil, o Presidente da República sancionou em setembro deste ano a Lei 13.874/2019, a qual implementa algumas novas práticas que viabilizam mais liberdade econômica no país. Essa Lei trouxe, também, alguns impactos nas relações de trabalho para facilitar o dia a dia das empresas, dentre as quais destacamos:

  • Carteira de Trabalho Digital;
  • O registro de ponto por exceção, ou seja, registrar apenas horas extras;
  • A obrigatoriedade do controle de jornada apenas para empresas com mais de 20 funcionários; e
  • Maior proteção do patrimônio do empresário.

Não podemos dizer que houve uma grande simplificação da legislação trabalhista brasileira com as alterações que ocorreram a partir 2017, mas é possível ter certa segurança jurídica mediante a adoção de boas práticas em acordo com as novas regras. É possível acreditar que os empresários não serão mais vistos como agentes exploradores, pois as reformas das leis permitem planejamento de redução de custo sem que sejam retirados direitos dos empregados.

Portanto, todas essas modificações na legislação trabalhista, somadas a validação das novas regras pelos tribunais do trabalho, a redução no número de novos processos e a simplificação viabilizada pela Lei da Liberdade Econômica são, em conjunto, um convite para que as empresas estrangeiras voltem a investir no Brasil.

 

Por Mauricio Pallotta, Mestre em Direito do Trabalho pela USP e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

0 Comentários

rararararararafvcx vzxcsdzxvc