MP da Liberdade Econômica O que muda?

  • Em 19 de setembro de 2019

O Projeto de Lei (PLV 21/2019) que propõe a conversão da MP da Liberdade Econômica (MP 881/2019) foi aprovado pelo Congresso, sendo agora encaminhado para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, até o dia 24 de setembro de 2019.

Impactando em várias áreas do direito, como a trabalhista e a cível, a MP também aborda pontos que ligados diretamente nas relações empresariais. 

Possuindo diversos princípios de liberdade econômica como pano de fundo, a MP prevê expressamente que prevalecerá a vontade das partes sobre a regulamentação da ordem pública, podendo as partes estabelecerem quais serão os parâmetros para a interpretação da resolução e pacto contratual, de forma que as regras ditadas pelo direito empresarial sejam aplicadas de maneira subsidiária àquilo que foi contratado. 

 

Alvarás e Licenciamento 

Outras previsões eliminam diversas formalidades para os empresários, como para as atividades que são consideradas de baixo risco, que não necessitarão mais de alvará de funcionamento, sanitário e/ou ambiental. A MP busca também resolver a demora na concessão dos alvarás, estabelecendo que a inércia ou demora dos órgãos públicos acarretará na aprovação tácita para que a empresa possa operar regularmente.

 

Fundos de investimento

Para o segmento de private equity, a MP permite que os fundos de investimento limitem a responsabilidade dos investidores ao valor investido, protegendo-os de assumir os passivos em larga escala. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é validada como o órgão regulador dos fundos, segundo a medida. 

 

Empresa de um sócio só

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) também veio a tona com a MP. A aprovação da SLU estava sendo discutida desde 2013, no Projeto de Lei nº 6.698/2013, mas não foi adiante. A SLU vem para os empresários que sonham em abrir sua empresa com a proteção de patrimônio oferecida pelo formato da Limitada, mas não possuem outro sócio para ingressar no negócio. Diferentemente da EIRELI que exige 100 salários mínimos para ser constituída, o novo modelo não necessita de capital social mínimo.

 

Documentos digitais

No âmbito da digitalização dos documentos também houve mudanças. Antes da publicação da MP as empresas necessitavam investir em armazéns para guardar arquivos físicos, principalmente contábeis e tributários, de até 20 anos em caso de necessidade de posterior comprovação (ex: FGTS). Com as diretrizes que a medida traz, qualquer documento arquivado por meio de microfilme ou por meio digital será válido, desde que feito de acordo com as regras vigentes.  

A MP 881 que agora está para se tornar lei, ao ressaltar princípios como: (i) presunção da liberdade econômica; (ii) mínima intervenção do Estado na economia; (iii) presunção de boa-fé pelas entidades privadas tem o objetivo de desburocratizar diversos segmentos, além de fomentar a economia. 

 

Carolina Ferlin é Advogada Especialista em Direito Societário e Associada do Pallotta, Martins e Advogados.

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