Compras no exterior: saiba as regras e evite problemas com a alfândega

  • Em 17 de julho de 2019

Vai viajar para o exterior e já está sonhando com tudo o que vai comprar por lá? Apesar dos preços tentadores e de ofertas que muitas vezes parecem irresistíveis, é preciso ficar atento às leis brasileiras. Caso contrário, o que parecia um sonho, pode acabar se transformando num verdadeiro pesadelo.

De acordo com dados do Banco Central (BC), somente em maio deste ano os brasileiros gastaram US$ 1,417 bilhão em compras no exterior. Nos primeiros cinco meses de 2019, as despesas em destinos internacionais somaram US$ 7,28 bilhões. Os números de 2018 do Departamento de Comércio norte-americano também impressionam. No último ano os visitantes oriundos do Brasil deixaram por lá US$ 11,5 bilhões em gastos.

Afinal, o que pode ser trazido sem a necessidade de declaração à Receita Federal? O que precisa ser declarado? Qual é a multa para quem é pego em infração? Para responder as principais dúvidas dos viajantes nós conversamos com um especialista no tema, o advogado Marcos Martins, sócio do Pallotta, Martins e Advogados, fundador da legaltech STLaw e especialista em Comércio Exterior.

 

 

 

 

 

 

 

Voopter – O que é permitido trazer do exterior sem necessidade de declaração?
Marcos Martins –
 O turista pode trazer os seguintes itens sem a necessidade de declaração: livros, bens de uso pessoal (ex: artigos de higiene e vestuário), máquina fotográfica, relógio e telefone celular (apenas uma unidade de cada item e desde que estejam usados),  compras feitas no exterior desde que o valor esteja abaixo de U$ 500 (se a viagem for aérea ou marítima) ou de U$ 300 (se for via terrestre) e compras feitas no free shop de desembarque. Também podem ingressar no país produtos por número de unidades, como por exemplo, bebidas alcoólicas com no máximo 12 litros no total, cigarros estrangeiros no limite de 10 maços no total, contendo cada um 20 unidades, além de bens de pequeno valor (variam de U$ 5 a U$ 10) até o limite de 20 unidades e desde que no máximo 10 itens sejam idênticos. Se as mercadorias superarem U$ 10 cada, só podem no máximo 03 itens idênticos e no limite máximo de 20 unidades.

Voopter – O que não é permitido, sendo necessário declarar?
Marcos Martins – Devem ser declarados ao fisco brasileiro todas as compras que ultrapassem os limites de isenção de valor e de quantidade mencionados na pergunta 1 (U$ 500,00 se a viagem for aérea ou marítima ou de U$ 300,00 se for via terrestre), além de valores em espécie, seja em real ou moeda estrangeira, acima de R$ 10 mil, e bens com destino comercial ou industrial, entre outras situações (ex: armas e munições). Também devem ser declarados frutas, verduras, carnes, pescados, sementes e grãos, ovos, plantas.

Voopter – Se o viajante não possui a nota fiscal de compra, como o agente de plantão determina o valor do produto?
Marcos Martins – Na falta de valor de aquisição do produto em decorrência da não apresentação ou inexatidão da fatura comercial, nota fiscal ou do documento equivalente, o valor dos bens será determinado pela autoridade aduaneira, que utilizará catálogos, listas de preços ou outros indicadores de valor.

Voopter – As compras no free shop estão dentro da mesma cota de compras do exterior?
Marcos Martins – Os bens adquiridos em Lojas Francas (Duty-Free) no exterior fazem parte da cota de compras no exterior. Contudo, produtos comprados no free shop localizado na chegada ao Brasil fazem parte de uma cota adicional de isenção, o que permite aumentar as compras por via aérea e marítima em mais US$ 500,00 e, se por via terrestre, fluvial e lacustre, em mais US$ 300,00.

Voopter – Quando uma pessoa entra na fila de “Nada a declarar” e acaba sendo pega com algum item que deveria ter sido declarado, o que acontece? Qual o procedimento adotado pelo agente da alfândega? Qual a multa?
Marcos Martins – Caso o viajante se dirija ao canal “Nada a Declarar” e esteja portando bens que deveriam ter sido declarados será aplicada multa punitiva de 50% do valor excedente ao limite de isenção, além da cobrança do imposto devido por se considerar “declaração falsa”.

Voopter – Como é feito o pagamento, caso o turista seja multado pela Receita Federal?
Marcos Martins – Deverá ser realizado por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), aceitando-se as seguintes modalidades de pagamento: dinheiro e por internet banking.

Voopter – Se o turista não tem dinheiro para pagar a multa, qual o procedimento? A mercadoria fica retida? É possível pagar a multa depois e retirar os produtos?
Marcos Martins – Os bens ficarão retidos para pagamento em até 45 dias da data da retenção. Após esse prazo serão considerados abandonados. Entretanto, nos casos em que houver multa (ex: caso o viajante se dirija ao canal “Nada a Declarar” e esteja portando bens que deveriam ter sido declarados), a redução de 50% sobre o seu valor só será concedida para pagamentos realizados em até 30 dias.

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