Senado aprova a recriação de órgão para a proteção de dados pessoais

  • Em 5 de junho de 2019

O Senado aprovou no dia 29 de maio de 2019, a Medida Provisória 869/2018, a qual recria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A MP ainda seguirá para a aprovação da Presidência da República para seguir na forma do Projeto da Conversão de Lei.

Com a aprovação, o objetivo é dar mais proteção aos dados pessoais, estabelecendo exceções nas quais o poder público poderá repassar os dados para a iniciativa privada. As exceções são duas: na hipótese de ter o objetivo exclusivo de prever fraudes e irregularidades ou proteger a segurança e integridade do titular dos dados, quando vetado o tratamento para outras finalidades; e quando houver previsão legal ou a transferência dor respaldada em contratos, convênios ou instrumentos de mesma natureza.

A MP, dentre muitas alterações, mudou o prazo de adequação estabelecido pela Lei 13.079/2018 (LGDP), o que antes era de 12 meses, passou para 24 meses. Desta forma, as instituições privadas e públicas terão até agosto de 2020 para se adequarem.

Confira abaixo os principais pontos da MP 869/2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O texto da MP foi encaminhado ao Presidente da República e passará pela aprovação do Presidente da República nos próximos 15 dias.

 

Carolina Ferlin é Advogada Especialista em Direito Societário e Associada do Pallotta, Martins e Advogados.

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