Medida Provisória 876/19 desburocratiza e agiliza o mundo dos negócios.

  • Em 29 de maio de 2019

Em grande parte das vezes autenticar um documento (ex: RG, CPF, passaporte) acaba atrasando o processo de registro de qualquer ato societário perante órgãos públicos, retardando por muitas vezes alterações no contrato ou estatuto social das empresas ou até mesmo no registro de atas de aprovação de contas. Com a Medida Provisória (MP) nº 876, publicada em 14 de março de 2019, foi alterada a Lei nº 8.934/94 (que trata do Registro Público de Empresas Mercantis) permitindo aos advogados da parte interessada ou aos contadores declararem a autenticidade da cópia do documento, dispensando assim a autenticação em cartório.

Ao retirar um intermediário no ciclo de registro de um documento público a medida demonstra uma tendência de desburocratização e redução de custos nas operações societárias.

A MP também trouxe medidas que agilizam o registro de constituição de Empresários Individuais, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedades Limitadas (Ltda.), assunto que por muitas vezes é pauta de reclamações por ser um processo demorado e burocrático.

A alteração feita nos artigos da Lei de Registro Público de Empresas Mercantis viabiliza o deferimento imediato do pedido de registro de constituição das empresas, incluindo inscrições estaduais e municipais, inscrição perante a Receita Federal, e demais cadastros sociais necessários, possibilitando o começo imediato das atividades, bastando aprovação da consulta prévia da viabilidade do nome empresarial e da viabilidade de localização. E deixa para o momento após o registro (em até dois dias úteis), a análise da documentação pertinente. A intenção, segundo o Governo, é que o empresário já saia da Junta Comercial com o CNPJ.

Se a Junta Comercial constatar que há inconsistência nos dados, ou falta de documentação, será registrada a exigência para que o empresário a cumpra dentro do prazo estipulado. Caso não seja cumprida ou o vício seja considerado insanável, todas as inscrições serão canceladas de imediato, tornando os atos da pessoa jurídica nulos.

Com o efeito imediato da MP 876/19, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão que unifica os procedimentos das Juntas Comerciais do país, já disciplinou sobre a medida e como funcionará tais alterações no plano prático das Juntas Comerciais na Instrução Normativa (IN) nº 60.

Com todas as alterações feitas pela MP 876/19 percebe-se que há clara tentativa de desburocratização por parte do Governo, mas em contrapartida exige dos profissionais envolvidos uma maior responsabilidade ao atestar a autenticidade do documento. Quanto ao processo de registro, apesar da obtenção do CNPJ ser mais rápida, exige do empresário maior atenção ao processo de registro sob pena de ter seu registro cancelado caso não cumpra todas exigências da Junta Comercial.

 

Carolina Ferlin é Advogada Especialista em Direito Societário e Associada do Pallotta, Martins e Advogados.

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