Declaração de Autenticação é regulamentada pelo DREI

  • Em 29 de maio de 2019

Após a Medida Provisória 876, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) regulamentou a autenticação de assinaturas por advogados e contadores e aproveitou para modificar os Manuais de Registro, acrescentando a possibilidade de apresentação da declaração de autenticidade em substituição às cópias autenticadas que antes eram exigidas para o arquivamento de atos nas Juntas Comerciais.

A Instrução Normativa nº 60 (IN 60), publicada em 26 de abril de 2019, cita o princípio da boa-fé como basilar da desburocratização. Ressalta também que o objetivo é simplificar, diminuir a possibilidade de fraudes e o aumento da penalização dos responsáveis no caso de ocorrência e que não se aplica nos casos em que a Lei exigir a apresentação do documento original.

O próprio DREI elaborou um modelo para o advogado ou contador realizar a autenticidade das cópias dos documentos, chamado-o de “Declaração de Autenticidade”. O modelo, demonstrado abaixo, encontra-se anexo à IN 60. Este poderá ser apresentado em documento apartado ou na própria folha do documento de alteração contratual e sempre acompanhado de cópia da carteira profissional do declarante.

 

Declaração de Autenticidade

Eu __________________________, com inscrição ativa na(o) OAB/(UF) ou CRC/(UF) sob o nº ________, expedida em _________, inscrito no CPF nº ________, DECLARO, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original.

Documentos apresentados:

  1. (Especificação e quantidade de páginas do documento);
  2. (Especificação e quantidade de páginas do documento);

(…..)

Data: ____/____/_____

Assinatura

 

É o DREI operacionalizando as novas regras da Medida Provisória da Desburocratização.

Para saber mais sobre a Medida Provisória 876/19, leia nosso comentário Medida Provisória 876/19 desburocratiza e agiliza o mundo dos negócios 

 

Carolina Ferlin é Advogada Especialista em Direito Societário e Associada do Pallotta, Martins e Advogados.

 

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