Declaração de Autenticação é regulamentada pelo DREI
- Em 29 de maio de 2019
Após a Medida Provisória 876, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) regulamentou a autenticação de assinaturas por advogados e contadores e aproveitou para modificar os Manuais de Registro, acrescentando a possibilidade de apresentação da declaração de autenticidade em substituição às cópias autenticadas que antes eram exigidas para o arquivamento de atos nas Juntas Comerciais.
A Instrução Normativa nº 60 (IN 60), publicada em 26 de abril de 2019, cita o princípio da boa-fé como basilar da desburocratização. Ressalta também que o objetivo é simplificar, diminuir a possibilidade de fraudes e o aumento da penalização dos responsáveis no caso de ocorrência e que não se aplica nos casos em que a Lei exigir a apresentação do documento original.
O próprio DREI elaborou um modelo para o advogado ou contador realizar a autenticidade das cópias dos documentos, chamado-o de “Declaração de Autenticidade”. O modelo, demonstrado abaixo, encontra-se anexo à IN 60. Este poderá ser apresentado em documento apartado ou na própria folha do documento de alteração contratual e sempre acompanhado de cópia da carteira profissional do declarante.
Declaração de Autenticidade
Eu __________________________, com inscrição ativa na(o) OAB/(UF) ou CRC/(UF) sob o nº ________, expedida em _________, inscrito no CPF nº ________, DECLARO, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original.
Documentos apresentados:
- (Especificação e quantidade de páginas do documento);
- (Especificação e quantidade de páginas do documento);
(…..)
Data: ____/____/_____
Assinatura
É o DREI operacionalizando as novas regras da Medida Provisória da Desburocratização.
Para saber mais sobre a Medida Provisória 876/19, leia nosso comentário “Medida Provisória 876/19 desburocratiza e agiliza o mundo dos negócios ”
Carolina Ferlin é Advogada Especialista em Direito Societário e Associada do Pallotta, Martins e Advogados.
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