Vale a pena prolongar divergências na Justiça do Trabalho?

  • Em 15 de fevereiro de 2019

A questão colocada como título do presente artigo pode nos levar a um universo de reflexões, em especial para saber qual seria o prisma mais adequado para se chegar na resposta. Seria sob a ótica do reclamante ou da reclamada? Levaríamos em consideração os dispositivos legais que se pretende discutir ou a jurisprudência? Como apurar a tendência das decisões de primeiro grau? A média das condenações é importante?

O fato é que cada vez mais os dados podem de alguma forma, contribuir para as conclusões desta natureza, pois o conhecimento estatístico sem sombra de dúvidas, pode dar suporte para a tomada de decisões, ainda mais quando o acesso ao “Big Data” começa a se tornar uma realidade.

Estudo mostra que 88,5% das causas trabalhistas são consideradas procedentes. E condenações não passam, em média, de R$ 30 mil

Recentemente, o Insper realizou um estudo voltado para entender um pouco melhor a previsibilidade do judiciário trabalhista em razão da análise de 130 mil julgados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. No referido estudo e com base nas premissas de pesquisa utilizadas chegaram nos seguintes resultados:

• 88,5% → Parcialmente ou Totalmente Procedentes
• 11,45% → Improcedentes
• 75% → Com pedido de Justiça Gratuita
• 99% → Justiça Gratuita Concedida

Além disso, o estudo também aponta para o valor das condenações, os quais, conforme gráfico abaixo, se encontram em maior parte na faixa inferior a 25 mil reais, sendo que a média não chega aos 29 mil reais:

Além disso, o estudo também aponta para o valor das condenações, os quais, conforme gráfico abaixo, se encontram em maior parte na faixa inferior a 25 mil reais, sendo que a média não chega aos 29 mil reais:

Feita uma análise fria dos dados acima poderíamos até chegar ao seguinte insight: não valeria a pena para as empresas prorrogarem as discussões na Justiça do Trabalho. Pois além de ser barato para o empregado litigar, o valor médio das condenações é relativamente baixo e o índice de sucesso é amplamente desfavorável.  

Dentro desse processo de data mining, os pesquisadores buscaram quem eram os “grandes litigantes” no período de coleta dos dados, sendo que alguns resultados foram assustadores.

A Swissport, empresa que estava nessa relação dos grandes litigantes,registra um índice de sucesso irrisório de apenas 4%. Outra empresa que fez parte dessa relação, a Unimed, de somente 6%. Os Bancos (Itaú, Santander e Banco do Brasil) não passam de 13% de improcedência total. Outros  grandes empregadores mantêm essa nuance nas decisões analisadas.Vejamos o gráfico abaixo:

Entretanto, uma primeira ponderação é necessária neste contexto: foram colocadas no mesmo grupo as sentenças procedentes e parcialmente procedentes.

A justiça trabalhista acaba tendo um papel protetivo


Quem atua no âmbito trabalhista sabe que, pelo menos até a reforma da legislação, as ações propostas acabavam contemplando uma série de pedidos, que muitas vezes acabam culminando com alguma condenação, ainda que irrisória dentro do universo discutido. Assim, não necessariamente uma sentença de parcial procedência é mais benéfica para o empregado do que para o empregador.  Igualmente, sabe-se que pela própria hipossuficiência legal do empregado em relação ao seu empregador, a justiça trabalhista acaba cumprindo um papel protetivo, que muitas vezes culmina em interpretações da lei que distanciam o caso concreto da realidade empresarial.

Este cenário é mais bem observado na primeira instância, onde a pulverização permite uma ausência de padrão temático nas decisões, pelo menos é essa a impressão que se tem até que sobrevenham dados frutos de uma mineração mais apurada e segmentada com o propósito de ser possível analisar as entrelinhas das decisões judiciais.


Sabemos que a ciência e a análise de dados estão cada vez mais fazendo parte do dia a dia empresarial, não sendo mais possível que o setor jurídico permaneça alheio à essa possibilidade de buscar critérios mais previsíveis de tomada de decisão, os quais devem levar em conta, inclusive, conhecimento estatístico-preditivo.

O “Big Data” já é uma realidade e está mudando os critérios decisórios no prolongamento ou não das disputas trabalhistas


Não se deve defender que a previsibilidade de resultado deva ser o único critério na hora de se tomar decisões na condução dos processos judiciais de um passivo contencioso, já que existem outras variáveis que fazem com que muitas vezes se tenha que “remar contra a maré”, ainda mais na justiça do trabalho.


Entretanto, é inegável que conhecer de forma mais precisa e guiada por dados o direcionamento do judiciário em relação aos mais diversos assuntos é de suma importância, seja para estabelecer uma política de acordo, buscar novas formas de persuadir o judiciário ou até para buscar ações preventivas frente à uma tendência cientificamente verificada.


Igualmente, é de grande relevância a iniciativa de se investir em volumetria, para conhecimento estruturado do passivo interno, bem como na confrontação desses dados com “Big Data”, pois isso facilita, além dos aspectos já levantados, a precificação de investimentos, riscos e retornos.


Enfim, uma série de pontos ainda devem ser considerados para que seja possível responder à questão que deu nome ao artigo. Seria muita pretensão esgotar o tema com o que conhecemos hoje, sendo que a insegurança jurídica ainda faz parte da composição do tal “custo Brasil”.

0 Comentários

rararararararafvcx vzxcsdzxvc