Sua marca está protegida? Entenda a importância do registro da marca junto ao INPI

  • Em 17 de janeiro de 2019

A marca deve ser entendida com um ativo – bem imaterial – responsável pela adequada identificação da empresa pelos seus clientes. Assim como a marca, as patentes (invenções), o desenho industrial, os programas industriais (entre outros) estão inseridos no conceito de propriedade intelectual.

O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (“INPI”) é uma autarquia federal responsável pela gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual.

A propriedade intelectual é um dos ramos do direito que protege inventores, autores e responsáveis por qualquer produção e/ou criação. É, assim, o ramo mais amplo do direito, onde estão inseridos os direitos autorais e a propriedade industrial.

Embora não seja obrigatório, o registro garante a exclusividade da sua marca

Embora o registro junto ao INPI não seja obrigatório, a ausência de referida proteção jurídica pode levar a perda de faturamento e inclusive de identidade da empresa, pois somente com o registro se opera a exclusividade. Sem o registro da marca, por exemplo, qualquer concorrente poderá utilizá-la, inclusive registrá-la primeiro perante o INPI.

Marcas também possuem valor de mercado. Em processos de compra e venda de empresas são especialmente valorizadas e acabam influenciando muito o preço de venda da empresa. Sob o aspecto fiscal, marcas, em certas condições, podem ser amortizadas e reduzir os tributos sobre o lucro, como IRPJ/CSLL.

O registro em si pode demorar alguns anos para ser obtido, mas é com o protocolo do pedido que se garante a preferência. E o custo para o registro, ainda que sujeito a cobrança de taxas, poderá ser reduzido se a empresa estiver enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, cooperativa, instituição de ensino e pesquisa, entidade sem fins lucrativos ou como órgão público.

Portanto, com o registro no INPI, é assegurado ao titular o direito de obter indenização pela exploração indevida e desautorizada de sua marca, além de poder explorar economicamente qualquer patente e/ou desenho industrial, gerando receita e royalties. Tais direitos, assim como a correta mensuração de seus valores, só se operam na sua plenitude se houver o registro no INPI.

Por Marcos Martins, sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados. Pós-graduado pela GVLaw eProfessor de Cursos de Pós-Graduação. Atua na estruturação de operaçõessocietárias, representando empresas brasileiras e internacionais

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