Fique atento ao viajar para os países que fazem parte do Espaço Schengen!

  • Em 26 de novembro de 2018

Espaço Schengen

  • Do que se trata?

Esse espaço decorre do tratado de Schengen, uma convenção estabelecida entre a maioria dos países da Europa para viabilizar a abertura das fronteiras e livre circulação de turistas entre eles.

É esse tratado que viabiliza que os turistas não precisem apresentar o passaporte nas fronteiras ou se submeter aos procedimentos alfandegários quando trafegam entre os países participantes.

  • Quais países são participantes?

Os países signatários do Tratado de Schengen são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda (Países Baixos), Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça.

  • O que os turistas precisam no Espaço Schengen?
  1. Passaporte com validade superior a três meses a partir da data de saída dos países membros;
  2. Passagem aérea (ida e volta) deve ter permanência máxima de 90 dias;
  3. Comprovante de hospedagem;
  4. Comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada;
  5. E, principalmente, possuir seguro viagem internacional com cobertura de assistência médica mínima equivalente a EUR 30.000 e que seja válido em todo o espaço de Schengen ao longo do período de estadia.
  • Curiosidade: Portugal

Embora Portugal seja signatário do tratado e o seguro viagem seja obrigatório em decorrência do Tratado de Schengen, Brasil e Portugal assinaram um acordo que permite que beneficiários do INSS usem o sistema público de saúde português.

Para que isso seja possível, é preciso emitir junto ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde o Certificado de Direito à Assistência Médica, mais conhecido como formulário PB-4.

Importante ressaltar que o PB-4 vale apenas em Portugal e na Itália (que assinou o mesmo acordo), mas se o turista for entrar no espaço comum europeu por um outro país que não seja Portugal ou Itália, o seguro, nos moldes do Tratado de Schengen, permanece obrigatório.

Além disso, existem diferenças entre um seguro viagem e o PB-4 que devem ser considerados:

  1. O PB-4 não dá nenhum tipo de cobertura em caso de perda de malas, acidentes, morte, entre outras coberturas dadas por um seguro viagem;
  2. O PB4 serve apenas para que o turista possa ter acesso e se consultar no sistema público de saúde, que não é gratuito, ou seja, deverá pagar o mesmo valor que um cidadão português.
  • Qual a importância de um seguro viagem?

Além de assistência médica, um bom seguro viagem cobre diversas outras situações, tais como:

  1. Extravio e perda de bagagem;
  2. Assistência na localização da bagagem;
  3. Cancelamento de voo;
  4. Traslado de corpo;
  5. Convalescença em hotel;
  6. Passagem aérea ida e volta para um familiar em casos de problemas de saúde;
  7. Assistência jurídica;
  8. E até mesmo o seguro por morte acidental, entre outras coberturas possíveis.

É sempre melhor prevenir!

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