Redução do percentual de restituição do Reintegra

  • Em 5 de junho de 2018

Como forma de compensar a redução do preço do diesel, o Governo Federal editou, no dia 30/05/2018, o Decreto nº 9.393 reduzindo drasticamente os créditos do REINTEGRA. A partir de 01/06/2018 os exportadores passam a aplicar a alíquota de 0,1% sobre a receita da exportação quando até então a alíquota era de 2%.

O REINTEGRA é um benefício fiscal que possui a finalidade de reintegrar às empresas exportadoras valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção. Basicamente, são gerados créditos de PIS/COFINS sobre o valor da exportação que podem ser usados para compensação com débitos de quaisquer tributos federais (IRPJ/CSLL, IPI, IOF, CIDE, etc.). Ou seja, o crédito gerado pelo REINTEGRA é meio de pagamento de tributos que, do dia para a noite, simplesmente não poderá mais ser usufruído por diversos setores produtivos da economia.

Esta surpresa negativa, contudo, pode ser contestada pelos exportadores na justiça.

Isso porque o STF já decidiu que o REINTEGRA, enquanto benefício fiscal, está protegido pelo princípio da anterioridade (geral e nonagesimal), que busca proteger a confiança do contribuinte. Desta forma, as alterações de regras que suprimam direitos dos contribuintes, acarretando aumento da carga tributária, como ocorre com a revogação ou diminuição de benefícios fiscais, devem observar ao menos um prazo de 90 dias de transição (quando não passarem a valer apenas a partir do ano seguinte), o que, de fato, não ocorreu com a alteração imposta pelo Decreto n.º 9.393/2018, o qual surtiu efeitos no dia seguinte ao da sua publicação em 30/05/2018.

Ou seja, a alteração desta regra deveria passar a valer em 01/01/2019 ou, quando muito, em 01/09/2018.

Sendo assim, para que os exportadores tenham o direito de manter a aplicação da alíquota de 2% do REINTEGRA, é indispensável o ingresso imediato de uma medida judicial.

 

Marcos Martins é pós-graduado em Direito Tributário pela GVLaw e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

0 Comentários

rararararararafvcx vzxcsdzxvc