FIM DA VALIDADE DA MP 808/17 – MAIS INSEGURANÇA NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

  • Em 27 de abril de 2018

A MP 808/17, promessa do Governo Federal para viabilizar a votação da reforma trabalhista em 2017, chegou ao seu limite de validade. As regras ali inseridas no ordenamento jurídico trabalhista deixam de ser vigentes, uma vez que o Congresso Nacional não transformou as modificações definitivamente em Lei.

A MP deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes e tratava de temas polêmicos, dentre eles, o contrato intermitente, a necessidade de negociação coletiva, a jornada 12 x 36 e a atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes.

No nosso entendimento três temas que foram tratados na MP 807 são de grande relevância do ponto de vista da aplicação da lei no tempo e dos reflexos nas contratações anteriores e posteriores a sua validade:

 

  1. JORNADA 12X36 – O fim da exigência de acordo ou convenção coletiva para tratar da jornada 12×36 horas, posto que a Lei 13.467/17, na redação original, permite essa prática através de acordo individual escrito e foi a MP que trouxe essa obrigatoriedade;

 

  1. JORNADA INTERMINTENTE – A partir de agora deixa de existir a previsão de necessidade de respeito de uma “quarentena” de 18 meses para que o empregado celetista demitido possa retornar à mesma empresa com outro contrato de trabalho na modalidade intermitente;

 

  1. AUTÔNOMO – A questão da exclusividade no contrato com profissional autônomo é outar mudança que pode gerar insegurança, posto que com a perda de validade da MP deixa de existir impedimento para esse tipo cláusula.

 

Assim, como em outros temas decorrentes da reforma, enfrentaremos tempos de muita insegurança jurídica, pelo menos até que sobrevenha um entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito do controle da constitucionalidade desses dispositivos.

 

Mauricio Pallotta é Mestre em Direito do Trabalho pela USP e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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