Pallotta, Martins e Advogados obtém o êxito em 2ª instância em ação que trata de cooperativismo

  • Em 27 de março de 2018

É de conhecimento comum que as cooperativas de trabalho são vistas com receio na justiça do trabalho, dado o grande número de situações em que as empresas se utilizam desse tipo de contratação para burlar a lei.

 

Na dúvida, os juízes acabam presumindo a fraude na contratação na maior parte dos casos que lhes são postos para apreciação e reconhecem o vínculo empregatício, com seus reflexos econômicos, em face de quem contrata essa mão de obra.

 

Por esta razão, obter êxito nesse tipo de demanda tem se mostrado muito difícil no âmbito trabalhista, até mesmo quando utilizada de forma regular.

 

Entretanto, com base nas teses jurídicas construídas pelo time da área trabalhista do escritório, que foi corroborada pelo excelente trabalho realizado nas audiências, na produção de provas e na parte de adequação preventiva e de compliance, obtivemos recentemente nos autos do processo nº 1001770-08.2016.5.02.0054 a reforma integral de uma sentença pelo tribunal, que julgou pela improcedência da ação e pela regularidade na contratação de mão de obra através de cooperativa de trabalho.

 

Com base nesse mesmo trabalho o Pallotta, Martins vinha obtendo êxito nos processos em primeira instância, conseguindo demonstrar para os juízes que nos casos em concreto em que atua o cooperativismo é utilizado exatamente dentro dos limites legais e que por isso deveria ser prestigiada a forma de contratação eleita com base em nosso ordenamento jurídico.    

 

Esse tipo de decisão, agora em segundo grau, é emblemático, pois demonstra que quando o trabalho é sério e bem amparado juridicamente existe, sim, vida fora da CLT e o judiciário trabalhista pode e deve reconhecer a possibilidade de contratação via cooperativa de trabalho.

 

0 Comentários

rararararararafvcx vzxcsdzxvc