TST limita valor de multa normativa ao montante da obrigação principal
- Em 27 de novembro de 2018
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão com sua composição plena, limitou ao montante da obrigação principal o valor da multa a ser paga por descumprimento de cláusula coletiva. Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a cláusula normativa que estabelece multa nessa circunstância tem a mesma natureza […]
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