Liminar impede que DNIT imponha pagamento de multas notificadas dois anos depois da infração
- Em 28 de janeiro de 2019
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar ao proprietário de um veículo em Porto Alegre e determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que suspendesse a cobrança de duas multas notificadas com atraso, liberando a emissão do Certificado de Licença do automóvel. O julgamento da 4ª Turma, que foi unânime, ocorreu em dezembro (12/12).
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