Ação de prestação de contas não pode ser utilizada por alimentante para fiscalizar uso da pensão
- Em 4 de abril de 2019
As verbas pagas a título de pensão alimentícia passam a integrar definitivamente o patrimônio do alimentando e possuem caráter irrepetível, ou seja, não estão sujeitas à devolução. Por isso, o alimentante não pode utilizar a ação de prestação de contas como meio para fiscalizar os recursos transmitidos, já que não há possibilidade de apuração de […]
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