Nesta época do ano, a Receita Federal divulga o índice FAP de cada empresa – Fator Acidentário de Prevenção, que impacta diretamente os tributos pagos sobre a folha no ano seguinte.
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) compara o desempenho da empresa dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos em determinado período. O cálculo é feito todos os anos, baseado em informações que já estão no banco de dados da Receita.
Mas esse cálculo costuma ter divergências. Por isso as empresas PRECISAM contestar para reduzir o recolhimento de INSS do próximo ano.
Ou seja: se a Receita errou, e você não contestar entre o dia 1 e 30 de novembro, sua empresa vai pagar mais imposto do que deveria.
O QUE É LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NO CÁLCULO DO FAP?
O cálculo do FAP se apoia em três variáveis:
Frequência (volume) de acidentes e afastamentos por doenças ocupacionais;
Gravidade (relevância do evento – morte, incapacidade temporária ou incapacidade definitiva) das ocorrências; e
Custo com afastamentos cobertos pela Previdência Social.
COMO TER UMA ECONOMIA EXPRESSIVA EM SUA EMPRESA COM A GESTÃO DE AFASTADOS E O FAP
Parte das empresas não sabem, mas existe uma bonificação para empresas que registram menos acidentes e doenças ocupacionais, sendo possível reduzir até pela metade a tributação. E uma outra parte desperdiça a oportunidade de contestar o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) por ser um processo burocrático e trabalhoso.
Por isso, contar com um parceiro que realize a Gestão dos Afastados do INSS, a Contestação do FAP, que possua um sistema de tecnologia e que auxilie nas análises dos dados é fundamental!
A complexidade envolvida nessa gestão gera a necessidade de recursos informatizados, automatizando a operacionalidade do processo.

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