
Prorrogado pagamento de tributos federais
- Em 3 de abril de 2020
A Portaria ME nº 139, de 03/04/2020, prorrogou o pagamento do INSS patronal e o PIS/COFINS das empresas da seguinte forma:
- verbas previdenciárias patronais ao INSS (20%) e SAT (que pode chegar a 6% dependendo do FAP) das competências de março e abril: deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;
- PIS/COFINS das competências de março e abril: ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Prorrogada a entrega da DCTF e EFD-Contribuições
A Instrução Normativa RFB 1.932, de 03/04/2020 prorrogou os prazos de entrega da DCTF e da EFD-contribuições da seguinte forma:
- DCTF: Os vencimentos originais em 15/04, 15/05 e 15/06 passam a ser entregues em 15/07/2020.
- EFD-contribuições: Os vencimentos originais em 10/04, 10/05 e 10/06 passam a ser entregues em 10/07/2020.
Prorrogado pagamento do ICMS e ISS do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.
Para os optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:
- a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
- b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
- c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:
- a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
- b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
- c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.
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