Nova lei altera a CLT e amplia dever das empresas sobre saúde preventiva dos trabalhadores
- Em 18 de maio de 2026
Foi sancionada a Lei nº 15.377/2026, que promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amplia as obrigações empresariais relacionadas à conscientização sobre saúde preventiva no ambiente corporativo.
A nova legislação traz impactos relevantes para áreas de Recursos Humanos, compliance e saúde ocupacional, exigindo adequações imediatas nas políticas internas das empresas.
A norma entrou em vigor em 2 de abril de 2026 e estabelece novas diretrizes voltadas à informação, prevenção e conscientização dos trabalhadores sobre temas relacionados à saúde.
O que muda na CLT com a Lei nº 15.377/2026?
A nova lei incluiu o artigo 169-A na CLT, determinando que empresas disponibilizem informações atualizadas aos empregados, conforme orientações do Ministério da Saúde.
As informações devem abordar especialmente:
- campanhas oficiais de vacinação;
- prevenção relacionada ao HPV;
- prevenção e diagnóstico do câncer de mama;
- prevenção e diagnóstico do câncer do colo do útero;
- prevenção e diagnóstico do câncer de próstata.
O objetivo da norma é ampliar o acesso à informação e fortalecer ações preventivas no ambiente de trabalho.
Empresas também devem informar direito a exames preventivos
Além da inclusão do novo artigo 169-A, a legislação alterou o artigo 473 da CLT.
A partir da mudança, o empregador passa a ter obrigação de comunicar expressamente aos empregados o direito de ausência ao trabalho para realização de exames preventivos.
A regra prevê que o trabalhador poderá se ausentar:
- por até 3 dias;
- a cada 12 meses;
- sem prejuízo salarial;
- para realização de exames preventivos.
Essa obrigação amplia o dever informacional das empresas e exige maior formalização das comunicações internas relacionadas à saúde ocupacional.
Lei cria obrigação informativa, não obrigação assistencial
A nova legislação não exige, em princípio:
- custeio de vacinas;
- criação de estruturas médicas internas;
- implementação de serviços assistenciais próprios.
O foco principal da norma está na conscientização e na disponibilização de informações acessíveis, claras e atualizadas aos trabalhadores.
Na prática, isso pode ocorrer por meio de:
- campanhas internas;
- comunicados institucionais;
- ações educativas;
- treinamentos;
- canais digitais corporativos.
Falta de comprovação pode gerar riscos trabalhistas
Apesar de possuir natureza predominantemente informativa, a nova regra possui impactos jurídicos relevantes.
A ausência de comprovação das campanhas e comunicações pode ser utilizada em demandas trabalhistas relacionadas ao dever de cuidado do empregador.
Nesse cenário, empresas passam a enfrentar maior necessidade de documentação e rastreabilidade das ações implementadas.
Mais do que cumprir a obrigação legal, será essencial demonstrar efetivamente que as medidas foram realizadas.
Compliance trabalhista ganha papel estratégico
Diante das novas exigências, especialistas recomendam atuação estruturada entre os setores de:
- Recursos Humanos;
- Jurídico;
- Saúde Ocupacional;
- Compliance corporativo.
Entre as principais medidas preventivas recomendadas estão:
- integração das campanhas aos programas de saúde ocupacional;
- utilização de múltiplos canais formais de comunicação;
- registro documental das ações realizadas;
- arquivamento de campanhas e materiais enviados;
- controle interno de comprovação das comunicações.
A adoção dessas práticas fortalece a segurança jurídica das empresas e reduz riscos em fiscalizações e litígios.
Nova legislação reforça tendência de valorização da saúde no trabalho
A Lei nº 15.377/2026 acompanha uma tendência crescente de valorização da saúde física e mental no ambiente corporativo.
Cada vez mais, normas trabalhistas vêm ampliando as responsabilidades empresariais relacionadas à prevenção, bem-estar e promoção de ambientes saudáveis.
Nesse contexto, o papel do compliance trabalhista deixa de ser apenas reativo e passa a envolver atuação preventiva e estratégica.
Empresas devem se adequar imediatamente
Como a norma já está em vigor, empresas precisam revisar seus processos internos para garantir conformidade com as novas exigências legais.
A implementação estruturada das medidas desde já contribui para:
- maior previsibilidade jurídica;
- redução de riscos trabalhistas;
- fortalecimento da cultura organizacional;
- melhoria do ambiente de trabalho;
- adequação às exigências de fiscalização.
Mais do que uma obrigação formal, a nova legislação reforça a importância da prevenção e da informação como instrumentos de proteção à saúde dos trabalhadores e de fortalecimento das relações de trabalho.
Fonte: Jota
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