Nova lei altera a CLT e amplia dever das empresas sobre saúde preventiva dos trabalhadores

  • Em 18 de maio de 2026

Foi sancionada a Lei nº 15.377/2026, que promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amplia as obrigações empresariais relacionadas à conscientização sobre saúde preventiva no ambiente corporativo.

A nova legislação traz impactos relevantes para áreas de Recursos Humanos, compliance e saúde ocupacional, exigindo adequações imediatas nas políticas internas das empresas.

A norma entrou em vigor em 2 de abril de 2026 e estabelece novas diretrizes voltadas à informação, prevenção e conscientização dos trabalhadores sobre temas relacionados à saúde.

O que muda na CLT com a Lei nº 15.377/2026?

A nova lei incluiu o artigo 169-A na CLT, determinando que empresas disponibilizem informações atualizadas aos empregados, conforme orientações do Ministério da Saúde.

As informações devem abordar especialmente:

  • campanhas oficiais de vacinação;
  • prevenção relacionada ao HPV;
  • prevenção e diagnóstico do câncer de mama;
  • prevenção e diagnóstico do câncer do colo do útero;
  • prevenção e diagnóstico do câncer de próstata.

O objetivo da norma é ampliar o acesso à informação e fortalecer ações preventivas no ambiente de trabalho.

Empresas também devem informar direito a exames preventivos

Além da inclusão do novo artigo 169-A, a legislação alterou o artigo 473 da CLT.

A partir da mudança, o empregador passa a ter obrigação de comunicar expressamente aos empregados o direito de ausência ao trabalho para realização de exames preventivos.

A regra prevê que o trabalhador poderá se ausentar:

  • por até 3 dias;
  • a cada 12 meses;
  • sem prejuízo salarial;
  • para realização de exames preventivos.

Essa obrigação amplia o dever informacional das empresas e exige maior formalização das comunicações internas relacionadas à saúde ocupacional.

Lei cria obrigação informativa, não obrigação assistencial

A nova legislação não exige, em princípio:

  • custeio de vacinas;
  • criação de estruturas médicas internas;
  • implementação de serviços assistenciais próprios.

O foco principal da norma está na conscientização e na disponibilização de informações acessíveis, claras e atualizadas aos trabalhadores.

Na prática, isso pode ocorrer por meio de:

  • campanhas internas;
  • comunicados institucionais;
  • ações educativas;
  • treinamentos;
  • canais digitais corporativos.

 

Falta de comprovação pode gerar riscos trabalhistas

Apesar de possuir natureza predominantemente informativa, a nova regra possui impactos jurídicos relevantes.

A ausência de comprovação das campanhas e comunicações pode ser utilizada em demandas trabalhistas relacionadas ao dever de cuidado do empregador.

Nesse cenário, empresas passam a enfrentar maior necessidade de documentação e rastreabilidade das ações implementadas.

Mais do que cumprir a obrigação legal, será essencial demonstrar efetivamente que as medidas foram realizadas.

Compliance trabalhista ganha papel estratégico

Diante das novas exigências, especialistas recomendam atuação estruturada entre os setores de:

  • Recursos Humanos;
  • Jurídico;
  • Saúde Ocupacional;
  • Compliance corporativo.

Entre as principais medidas preventivas recomendadas estão:

  • integração das campanhas aos programas de saúde ocupacional;
  • utilização de múltiplos canais formais de comunicação;
  • registro documental das ações realizadas;
  • arquivamento de campanhas e materiais enviados;
  • controle interno de comprovação das comunicações.

A adoção dessas práticas fortalece a segurança jurídica das empresas e reduz riscos em fiscalizações e litígios.

Nova legislação reforça tendência de valorização da saúde no trabalho

A Lei nº 15.377/2026 acompanha uma tendência crescente de valorização da saúde física e mental no ambiente corporativo.

Cada vez mais, normas trabalhistas vêm ampliando as responsabilidades empresariais relacionadas à prevenção, bem-estar e promoção de ambientes saudáveis.

Nesse contexto, o papel do compliance trabalhista deixa de ser apenas reativo e passa a envolver atuação preventiva e estratégica.

Empresas devem se adequar imediatamente

Como a norma já está em vigor, empresas precisam revisar seus processos internos para garantir conformidade com as novas exigências legais.

A implementação estruturada das medidas desde já contribui para:

  • maior previsibilidade jurídica;
  • redução de riscos trabalhistas;
  • fortalecimento da cultura organizacional;
  • melhoria do ambiente de trabalho;
  • adequação às exigências de fiscalização.

Mais do que uma obrigação formal, a nova legislação reforça a importância da prevenção e da informação como instrumentos de proteção à saúde dos trabalhadores e de fortalecimento das relações de trabalho.

Fonte: Jota

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