Carf anula autuação baseada exclusivamente em súmula do TST sobre terceirização
- Em 18 de maio de 2026
Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) trouxe importantes reflexos para empresas que utilizam mão de obra terceirizada em suas operações.
Por unanimidade, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Carf anulou cobranças relacionadas ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (Gilrat), além de contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros, aplicadas contra a Minasligas S.A.
O principal fundamento adotado pelos conselheiros foi o fato de que a autuação fiscal estava baseada exclusivamente em entendimento consolidado na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sem demonstração concreta de irregularidades tributárias.
Entenda o caso envolvendo terceirização
A empresa atua na produção de ligas metálicas e terceirizava atividades relacionadas à produção de carvão mineral, utilizado como matéria-prima em suas operações.
Em razão dessa prática, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública questionando a terceirização das atividades.
Após decisões desfavoráveis na Justiça do Trabalho, a empresa celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a internalizar os trabalhadores terceirizados no prazo de até 30 meses.
Na época, a Súmula 331 do TST considerava ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta em determinadas hipóteses, especialmente em atividades-fim.
Reforma trabalhista alterou cenário da terceirização
Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017, a terceirização de atividade-fim passou a ser expressamente permitida pela legislação.
A mudança impactou diretamente o entendimento anteriormente consolidado pela Súmula 331, cujo trecho que restringia a terceirização acabou sendo superado pelo novo marco legal.
Nesse contexto, ganhou força a discussão sobre a validade de autuações tributárias fundamentadas exclusivamente em entendimentos trabalhistas anteriores à reforma.
Carf entendeu que autuação não apresentou irregularidades concretas
No julgamento, a defesa da contribuinte sustentou que:
- não existiam ilícitos trabalhistas ou irregularidades tributárias na terceirização;
- a autuação fiscal se apoiava apenas em decisões da Justiça do Trabalho;
- o TAC celebrado havia sido homologado judicialmente e devidamente cumprido;
- não havia elementos que justificassem a aplicação de multa qualificada por dolo, fraude ou simulação.
O relator do caso, conselheiro João Ricardo Fahrion Nuske, acolheu os argumentos da empresa.
Segundo o entendimento vencedor, a fiscalização deixou de demonstrar fatos concretos capazes de caracterizar irregularidades tributárias, limitando-se a utilizar a Súmula 331 do TST como fundamento para a cobrança.
Decisão reforça necessidade de fundamentação técnica nas autuações
O posicionamento do Carf reforça a importância de que autuações fiscais sejam baseadas em provas objetivas e análises técnicas individualizadas, especialmente em temas que envolvem terceirização e relações trabalhistas.
A simples existência de discussões trabalhistas ou de entendimentos jurisprudenciais não seria suficiente, por si só, para justificar a exigência de contribuições previdenciárias ou tributárias adicionais.
A decisão também evidencia os impactos da Reforma Trabalhista sobre discussões fiscais relacionadas à terceirização de atividades empresariais.
Impactos para empresas e gestão de riscos
O julgamento pode servir como precedente relevante para empresas autuadas em situações semelhantes, especialmente quando a cobrança fiscal estiver fundamentada apenas em interpretações genéricas sobre terceirização.
Diante desse cenário, torna-se fundamental que empresas mantenham:
- documentação robusta sobre contratos terceirizados;
- análise jurídica preventiva das operações;
- registros das condições efetivas de prestação de serviços;
- conformidade trabalhista e tributária das contratações.
Uma atuação preventiva contribui para reduzir riscos de autuações e fortalecer a defesa em eventuais litígios administrativos e judiciais.
O que a decisão do Carf sinaliza para o mercado
A decisão demonstra uma tendência de maior rigor na análise da fundamentação das autuações fiscais envolvendo terceirização e contribuições previdenciárias.
Ao afastar cobranças baseadas exclusivamente em súmula trabalhista, o Carf reforça a necessidade de comprovação concreta de irregularidades tributárias, ampliando a segurança jurídica para empresas que atuam com modelos terceirizados dentro dos limites legais.
Fonte: Jota
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