Carf anula autuação baseada exclusivamente em súmula do TST sobre terceirização

  • Em 18 de maio de 2026

Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) trouxe importantes reflexos para empresas que utilizam mão de obra terceirizada em suas operações.

Por unanimidade, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Carf anulou cobranças relacionadas ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (Gilrat), além de contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros, aplicadas contra a Minasligas S.A.

O principal fundamento adotado pelos conselheiros foi o fato de que a autuação fiscal estava baseada exclusivamente em entendimento consolidado na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sem demonstração concreta de irregularidades tributárias.

Entenda o caso envolvendo terceirização

A empresa atua na produção de ligas metálicas e terceirizava atividades relacionadas à produção de carvão mineral, utilizado como matéria-prima em suas operações.

Em razão dessa prática, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública questionando a terceirização das atividades.

Após decisões desfavoráveis na Justiça do Trabalho, a empresa celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a internalizar os trabalhadores terceirizados no prazo de até 30 meses.

Na época, a Súmula 331 do TST considerava ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta em determinadas hipóteses, especialmente em atividades-fim.

Reforma trabalhista alterou cenário da terceirização

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017, a terceirização de atividade-fim passou a ser expressamente permitida pela legislação.

A mudança impactou diretamente o entendimento anteriormente consolidado pela Súmula 331, cujo trecho que restringia a terceirização acabou sendo superado pelo novo marco legal.

Nesse contexto, ganhou força a discussão sobre a validade de autuações tributárias fundamentadas exclusivamente em entendimentos trabalhistas anteriores à reforma.

Carf entendeu que autuação não apresentou irregularidades concretas

No julgamento, a defesa da contribuinte sustentou que:

  • não existiam ilícitos trabalhistas ou irregularidades tributárias na terceirização;
  • a autuação fiscal se apoiava apenas em decisões da Justiça do Trabalho;
  • o TAC celebrado havia sido homologado judicialmente e devidamente cumprido;
  • não havia elementos que justificassem a aplicação de multa qualificada por dolo, fraude ou simulação.

O relator do caso, conselheiro João Ricardo Fahrion Nuske, acolheu os argumentos da empresa.

Segundo o entendimento vencedor, a fiscalização deixou de demonstrar fatos concretos capazes de caracterizar irregularidades tributárias, limitando-se a utilizar a Súmula 331 do TST como fundamento para a cobrança.

Decisão reforça necessidade de fundamentação técnica nas autuações

O posicionamento do Carf reforça a importância de que autuações fiscais sejam baseadas em provas objetivas e análises técnicas individualizadas, especialmente em temas que envolvem terceirização e relações trabalhistas.

A simples existência de discussões trabalhistas ou de entendimentos jurisprudenciais não seria suficiente, por si só, para justificar a exigência de contribuições previdenciárias ou tributárias adicionais.

A decisão também evidencia os impactos da Reforma Trabalhista sobre discussões fiscais relacionadas à terceirização de atividades empresariais.

Impactos para empresas e gestão de riscos

O julgamento pode servir como precedente relevante para empresas autuadas em situações semelhantes, especialmente quando a cobrança fiscal estiver fundamentada apenas em interpretações genéricas sobre terceirização.

Diante desse cenário, torna-se fundamental que empresas mantenham:

  • documentação robusta sobre contratos terceirizados;
  • análise jurídica preventiva das operações;
  • registros das condições efetivas de prestação de serviços;
  • conformidade trabalhista e tributária das contratações.

Uma atuação preventiva contribui para reduzir riscos de autuações e fortalecer a defesa em eventuais litígios administrativos e judiciais.

O que a decisão do Carf sinaliza para o mercado

A decisão demonstra uma tendência de maior rigor na análise da fundamentação das autuações fiscais envolvendo terceirização e contribuições previdenciárias.

Ao afastar cobranças baseadas exclusivamente em súmula trabalhista, o Carf reforça a necessidade de comprovação concreta de irregularidades tributárias, ampliando a segurança jurídica para empresas que atuam com modelos terceirizados dentro dos limites legais.

 

Fonte: Jota

 

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