Adicional de periculosidade para motociclistas: o que muda após decisão do TST

  • Em 18 de maio de 2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou recentemente um importante entendimento sobre o adicional de periculosidade para motociclistas, trazendo impactos relevantes para empresas que utilizam motocicletas em suas operações.

Ao julgar os recursos repetitivos do Tema 101, a Corte definiu que o artigo 193, §4º, da CLT possui natureza autoaplicável. Na prática, isso significa que o direito ao adicional de periculosidade não depende de regulamentação prévia para ser reconhecido.

A decisão reforça a necessidade de maior atenção das empresas quanto à utilização de motocicletas nas atividades laborais e amplia o debate sobre segurança jurídica e prevenção de passivos trabalhistas.

O que diz o artigo 193 da CLT?

O artigo 193 da CLT prevê o pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores expostos a atividades perigosas.

No caso dos motociclistas, o §4º estabelece que as atividades realizadas com utilização de motocicleta em vias públicas podem ser consideradas perigosas.

Até então, existiam discussões sobre a necessidade de regulamentação específica para que o direito pudesse ser aplicado de forma efetiva.

TST definiu que o direito é autoaplicável

Com a tese firmada pelo TST, o entendimento passou a ser de que a utilização da motocicleta em atividade laboral já pode ser suficiente para caracterizar a periculosidade, independentemente da existência de regulamentação complementar.

Esse posicionamento reduz a força de argumentos utilizados anteriormente pelas empresas, especialmente após controvérsias envolvendo a Portaria nº 1.565/2014 e sua suspensão.

A decisão tende a consolidar o entendimento de que o direito ao adicional pode ser reconhecido diretamente com base na previsão legal.

O adicional não é automático em todos os casos

Apesar do novo entendimento, o TST deixou claro que o adicional de periculosidade não deve ser concedido automaticamente em toda situação envolvendo motocicletas.

A análise continua dependendo das circunstâncias concretas da prestação de serviços, especialmente em relação a fatores como:

  • habitualidade no uso da motocicleta;
  • tempo de exposição ao risco;
  • forma de utilização do veículo;
  • contexto da atividade exercida.

Esse ponto tem sido central nas reclamações trabalhistas envolvendo o tema.

A importância da prova técnica e da documentação

Um dos principais riscos para as empresas está relacionado à ausência de documentação adequada sobre a utilização das motocicletas nas atividades profissionais.

Mesmo usos eventuais podem gerar interpretações desfavoráveis quando não há comprovação clara das condições reais de trabalho.

Nesse contexto, ganha destaque a necessidade de:

  • elaboração de laudos técnicos;
  • registros detalhados das atividades;
  • formalização das funções desempenhadas;
  • análise individualizada da exposição ao risco.

A produção de prova técnica por profissionais habilitados pode ser determinante para demonstrar eventual ausência de exposição habitual ao risco.

Portaria nº 2.021/2025 trouxe diretrizes importantes

A Portaria nº 2.021/2025 também passou a estabelecer parâmetros relevantes para análise da periculosidade em atividades com motocicletas.

Entre as hipóteses que merecem avaliação específica, destacam-se:

  • uso eventual ou por tempo extremamente reduzido;
  • deslocamentos realizados em áreas privadas ou de baixa circulação;
  • utilização da motocicleta apenas no trajeto entre residência e trabalho.

Contudo, o enquadramento nessas situações não ocorre automaticamente. É indispensável comprovação robusta das condições concretas da atividade exercida.

Como as empresas podem reduzir riscos trabalhistas

Diante do novo posicionamento do TST, empresas que utilizam motocicletas devem adotar medidas preventivas para minimizar riscos de condenações trabalhistas.

Entre as principais recomendações estão:

  • mapear atividades que envolvem motocicletas;
  • avaliar a habitualidade da exposição ao risco;
  • revisar políticas internas;
  • elaborar laudos técnicos específicos;
  • manter documentação organizada e atualizada.

Uma atuação preventiva fortalece a segurança jurídica da empresa e contribui para maior previsibilidade nas relações de trabalho.

O que muda após o entendimento do TST

A decisão do TST representa um marco importante na interpretação sobre o adicional de periculosidade para motociclistas.

Ao reconhecer a natureza autoaplicável do artigo 193, §4º, da CLT, o Tribunal amplia a possibilidade de reconhecimento do adicional em demandas trabalhistas e reforça a importância da gestão preventiva pelas empresas.

Nesse cenário, a adoção de análises técnicas, documentação consistente e acompanhamento jurídico especializado torna-se essencial para reduzir passivos trabalhistas e garantir maior segurança nas relações laborais.

 

Fonte: Jota

 

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