Carf mantém tributação sobre remuneração em ações e PLR do Itaú
- Em 29 de abril de 2026
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, manter a cobrança de contribuições previdenciárias sobre valores pagos pelo Itaú Unibanco S.A. em programas de remuneração baseados em ações. A decisão envolve tanto o programa de sócios da instituição quanto o mecanismo de Performance Diferenciada (PD), vinculado à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).
Entendimento do Carf sobre remuneração em ações
No julgamento realizado pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Carf, os conselheiros entenderam que os valores pagos no âmbito dos programas analisados possuem natureza remuneratória. Com isso, ficam sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias.
A decisão reforça o entendimento de que, para afastar a tributação, é necessário comprovar que os programas possuem efetiva natureza mercantil ou indenizatória — o que não foi reconhecido no caso.
Programa de sócios: natureza não mercantil
A defesa do Itaú argumentou que o programa de sócios funcionaria como um plano de stock options, no qual os participantes poderiam adquirir ações da empresa a valor de mercado, com possibilidade de receber ações adicionais caso cumprissem determinados requisitos.
No entanto, o relator destacou que o modelo não se enquadra como plano mercantil típico. Isso porque o direito ao recebimento das ações estava condicionado à permanência do empregado na empresa e ao cumprimento de metas ao longo do tempo, características que evidenciam natureza remuneratória.
Performance Diferenciada (PD) e a PLR
Em relação ao mecanismo de Performance Diferenciada, o banco sustentou que se tratava apenas de uma forma de pagamento da PLR, prevista em acordo coletivo, permitindo que parte do bônus fosse recebida em ações.
O colegiado, porém, entendeu que o programa não atende aos requisitos legais para caracterização da PLR. Apesar da menção ao pagamento em ações nos acordos coletivos, as regras detalhadas do programa foram definidas por regulamentos internos da empresa, o que indica ausência de negociação coletiva efetiva.
Impactos da decisão
A decisão do Carf reforça critérios importantes para empresas que adotam programas de remuneração variável baseados em ações. Entre os principais pontos de atenção estão:
- A necessidade de separar claramente programas mercantis de mecanismos com natureza remuneratória
- A importância de negociação coletiva efetiva no caso de PLR
- O risco de incidência de contribuições previdenciárias sobre benefícios estruturados como incentivo
Conclusão
O entendimento consolidado pelo Carf evidencia uma postura mais rigorosa na análise de programas de remuneração em ações. Para empresas, especialmente instituições financeiras e grandes corporações, a decisão serve como alerta para a estruturação adequada desses modelos, evitando riscos fiscais e autuações.
Além disso, o caso reforça a relevância de alinhar práticas internas às exigências legais e à jurisprudência administrativa, garantindo maior segurança jurídica nas políticas de remuneração variável.
Fonte: Jota
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