TRF-3 mantém suspensão de reajuste de IRPJ e CSLL para escritórios de advocacia
- Em 29 de abril de 2026
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu manter a suspensão do aumento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicados às sociedades de advogados. A decisão reforça o entendimento de que medidas de urgência no Judiciário exigem comprovação concreta de prejuízo, não sendo suficientes alegações baseadas em riscos hipotéticos.
Entendimento do TRF-3 sobre medidas de urgência
No julgamento, o tribunal destacou que a concessão de tutela de urgência depende da demonstração de um dano real, atual e mensurável. No caso analisado, a União não conseguiu comprovar efetivamente que a manutenção da liminar causaria prejuízos concretos aos cofres públicos.
Segundo o relator, alegações genéricas sobre impactos na arrecadação, no planejamento fiscal ou possíveis efeitos multiplicadores não atendem aos requisitos legais para suspensão da decisão.
Argumentos apresentados pela União
Ao recorrer, a União solicitou a suspensão da liminar, argumentando que a decisão poderia gerar:
- Prejuízo à arrecadação federal
- Impacto no planejamento orçamentário
- Violação à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Risco de efeito multiplicador em outros casos semelhantes
No entanto, esses pontos foram considerados insuficientes por não apresentarem evidências objetivas de dano imediato ou irreparável.
Fundamentação da decisão
O desembargador responsável enfatizou que, sem a comprovação de dano grave ou de difícil reparação, não há justificativa para rever a liminar concedida anteriormente. Dessa forma, também se torna desnecessária a análise de outros aspectos, como a probabilidade do direito ou eventuais violações à legislação orçamentária.
Origem da ação
A liminar mantida pelo TRF-3 teve origem em ação movida pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou o aumento da carga tributária incidente sobre escritórios de advocacia.
Impactos para escritórios de advocacia
A decisão representa um importante precedente para sociedades de advogados, especialmente no contexto de discussões sobre aumento de carga tributária. Na prática, mantém-se a suspensão da elevação de IRPJ e CSLL, garantindo maior previsibilidade financeira para o setor — ao menos até o julgamento definitivo da questão.
Conclusão
O posicionamento do TRF-3 reforça um princípio relevante no direito processual: medidas urgentes exigem prova concreta de risco. Alegações genéricas, mesmo quando envolvem interesses públicos, não são suficientes para reverter decisões liminares.
Para escritórios de advocacia e profissionais da área tributária, o caso serve como referência importante sobre os critérios adotados pelo Judiciário em disputas envolvendo arrecadação e políticas fiscais.
Fonte: Consultor Jurídico
Precisa de auxílio Tributário? Fale com nossos especialistas! →

|
0 Comentários