ITCMD: o que mudou na portaria CAT 15/03 e no sistema declaratório?

  • Em 19 de abril de 2023

Se você é advogado, tabelião, contador ou contribuinte em geral e lida com questões relacionadas ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), fique atento às recentes alterações na portaria CAT 15/03 e no sistema declaratório do imposto.

O ITCMD é um imposto estadual que deve ser pago por quem recebe bens ou direitos como herança ou doação. A portaria CAT 15/03 disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o ITCMD.

Em fevereiro deste ano, a Subsecretaria da Receita Estadual publicou a portaria SRE 22/2023, alterando a portaria CAT 15/03. As mudanças estão em vigor desde 21 de março e afetam os processos de trabalho e o sistema declaratório do ITCMD.

Mas quais são as principais mudanças na portaria CAT 15/03 e no sistema declaratório do ITCMD? Veja a seguir alguns pontos que merecem atenção:

  • Uma modificação no processo administrativo quando o Fisco detectava um erro na declaração ou não concordava com os valores declarados. Antes, a Sefaz-SP notificava o contribuinte a retificar a declaração e, quando isso não acontecia, providenciava uma Notificação de Lançamento ou a Lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa. Agora, o próprio Fisco providenciará a retificação de ofício da declaração, corrigindo os erros e lançando o valor conforme definido no procedimento de arbitramento (quando for o caso) e enviará ao contribuinte a cópia da declaração corrigida. O contribuinte poderá apresentar impugnação à retificação efetuada ou acatar a retificação, recolhendo eventuais diferenças devidas.
  • Outra alteração importante na portaria CAT- 15 é que, antes, qualquer débito constante de declarações de ITCMD impediam a expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND) e, a partir de agora, os débitos declarados só impedirão a CND se o Fisco tiver a certeza de que o contribuinte tem conhecimento ou foi notificado da existência do débito.

Essas mudanças atingem todos os contribuintes do ITCMD (doação ou causa mortis), principalmente referentes a débitos declarados, mas também, no caso de arbitramento, os débitos eventualmente lançados por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa.

Além disso, os contribuintes serão notificados, a partir de agora, pelo serviço e-carta dos Correios, que foi integrado ao sistema declaratório, permitindo maior agilidade e velocidade nos procedimentos de notificação o que, também, por sua vez, permite maior celeridade do procedimento administrativo de análise das declarações apresentadas. O objetivo dessas alterações do sistema do ITCMD é acelerar o procedimento administrativo de análise das declarações.

Portanto, é importante que os contribuintes do ITCMD estejam atentos às novas regras e aos novos prazos para evitar multas e juros. 

 

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