CONTESTAÇÃO DO FAP 2026 - TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Nesta época do ano, a Receita Federal divulga o índice FAP de cada empresa – Fator Acidentário de Prevenção, que impacta diretamente os tributos pagos sobre a folha no ano seguinte.

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) compara o desempenho da empresa dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos em determinado período. O cálculo é feito todos os anos, baseado em informações que já estão no banco de dados da Receita.

Mas esse cálculo costuma ter divergências. Por isso as empresas PRECISAM contestar para reduzir o recolhimento de INSS do próximo ano.

Ou seja: se a Receita errou, e você não contestar entre o dia 1 e 30 de novembro, sua empresa vai pagar mais imposto do que deveria.

 

O QUE É LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NO CÁLCULO DO FAP?

O cálculo do FAP se apoia em três variáveis:

Frequência (volume) de acidentes e afastamentos por doenças ocupacionais;

Gravidade (relevância do evento – morte, incapacidade temporária ou incapacidade definitiva) das ocorrências; e

Custo com afastamentos cobertos pela Previdência Social.

 

 

 

COMO TER UMA ECONOMIA EXPRESSIVA EM SUA EMPRESA COM A GESTÃO DE AFASTADOS E O FAP

Parte das empresas não sabem, mas existe uma bonificação para empresas que registram menos acidentes e doenças ocupacionais, sendo possível reduzir até pela metade a tributação. E uma outra parte desperdiça a oportunidade de contestar o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) por ser um processo burocrático e trabalhoso.

Por isso, contar com um parceiro que realize a Gestão dos Afastados do INSS, a Contestação do FAP, que possua um sistema de tecnologia e que auxilie nas análises dos dados é fundamental!
A complexidade envolvida nessa gestão gera a necessidade de recursos informatizados, automatizando a operacionalidade do processo. 

E AGORA O QUE DEVO FAZER?

Por ser um processo burocrático com um curto prazo, geralmente os times de RH ou administrativos não têm tempo suficiente para fazer a contestação, o que acaba reduzindo as chances de sucesso da contestação. Realizar a Contestação do FAP com uma equipe especializada e com a tecnologia correta fica mais fácil, rápido, seguro e aumentam as chances de sucesso.

Por isso, estamos oferecendo 2 análises gratuitas para saber se sua empresa se encaixa na Contestação do FAP:

1. Análise Prévia e verificar se sua empresa pode fazer a Contestação do FAP
2. Diagnótico preliminar de Enquadramento no RAT

Solicite sua Análise sem custos

* indica obrigatório

SOBRE NOSSA ESTRUTURA

Equipe e Software

Nosso escritório possui um time preparado e dedicado para realizar a Gestão e Contestação do FAP, além de uma poderosa ferramenta que utiliza indicadores de desempenho para viabilizar o acompanhamento da sinistralidade laboral e custo sobre a folha de pagamento.

Com mais de 10 anos de experiência em Direito Previdenciário e Empresarial, nosso sócio, Mauricio Pallotta, comanda um time de especialistas em Direito Trabalhista com vivência e experiência no mercado.
Como Trabalhamos
Trabalhamos  de forma individualizada, atendendo cada caso de forma ímpar e temos obtido decisões favoráveis nos julgamentos das impugnações do FAP. O resultado é uma boa economia para nossos clientes todos os anos.

E-BOOK GESTÃO DE AFASTADOS E O FAP

 

Nesse material gratuito, abordamos alguns aspectos relevantes da saúde ocupacional, cuidados na interpretação das decisões administrativas do INSS na concessão de benefícios aos empregados e questões que devem ser observadas pelas empresas e que podem ser objeto de contestação do FAP e de medidas judiciais visando a recuperação de créditos fruto de eventos passados.

Assim como, como se dá o enquadramento na alíquota de RAT correta.

F.A.Q

Caso sejam identificados dados incorretos no cálculo divulgado pela Receita, estas correções podem acarretar na redução de tributos a serem pagos no ano seguinte.

O FAP é um multiplicador variável, de 0,5000 a 2,0000, aplicado sobre a alíquota do RAT – Risco Ambiental do Trabalho de cada empresa, o qual, por sua vez, é estabelecido segundo a sua atividade principal conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

O resultado prático da aplicação do FAP será a majoração ou a diminuição do RAT, que pode ser de 1, 2 ou 3% sobre o total de remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Considerando uma folha de pagamento de R$ 200.000,00, com RAT de 3%, com FAP de 2,0000, se houver contestação administrativa a alíquota do FAP poderá ser reduzida até 0,5000, que importaria na  economia anual de até R$ 117.000,00.

Ao confiar este trabalho à nossa equipe de especialistas sua empresa deixa de correr o risco de realizar os cálculos de forma indevida e ainda economiza tempo ao escolher o escritório Pallotta Martins, que possui sistemas automatizados para realizar tais procedimentos.

O trabalho tem por objetivo a redução do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado pelo Ministério da Economia para que incida em conjunto com o Risco Ambiental do Trabalho (RAT), resultando em economia com o custo sobre a folha de pagamento.

Na contestação do FAP é possível apontar divergências na massa salarial, número médio de vínculos, rotatividade de empregados e os benefícios acidentários.

Normalmente o prazo se inicia no dia 01 de novembro e encerra no dia 30, conforme previsto no edital.

É um prazo bastante curto, uma vez que é necessário revisar todos os parâmetros do cálculo, por competência e por estabelecimento.

Realizar a gestão dos afastados pelo INSS tem se tornado cada vez mais imprescindível, já que a composição do cálculo do FAP considera o custo com todos os benefícios acidentários.

A Gestão de Afastados pelo INSS possibilita a antecipação e o controle de casos de Nexo Técnico Previdenciário (NTP), além de facilitar a sua contestação em um momento oportuno. A identificação prévia dos casos de enquadramento de Nexo Técnico Previdenciário (NTP) possibilita às empresas a adoção de medidas preventivas minimizando as repercussões tributárias e trabalhistas.

Será necessário disponibilizar o Espelho do FAP. Para saber como fazer isso assista o vídeo demonstrativo: https://youtu.be/FyXf_dGpVmE

Não! No máximo a contestação pode não ser deferida. Não há risco de retaliação ou fiscalização. O processo de análise destas contestações é totalmente independente de qualquer outro processo da Receita Federal.