A LGPD no direito do trabalho para Empreendedor

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, nº 13.709/2018, estabelece um maior controle do titular sobre os dados pessoais coletados, armazenados e tratados pela empresa. Esse controle inclui: o acesso às informações armazenadas, a retificação ou até a exclusão total ou parcial dos dados. Também classifica os tipos de dados, como: dados pessoais identificada ou identificável, refere-se à pessoa natural; dados sensíveis, refere-se a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a entidades sindicais, organização religiosa ou partidos políticos, informações sobre a saúde ou à vida sexual e dados genético ou biométrico; dados anonimizado, refere-se ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

A LGPD no direito do trabalho para Empreendedor legisla não somente sobre os trabalhadores, mas também sobre candidatos e colaboradores em todos os regimes de contratação. Os principais processos a serem observados para a adequação da LGPD no direito do trabalho para Empreendedor são:

Processo Seletivo, revisar quais dados são realmente necessários durante este processo, informar ao titular o tempo de armazenamento dos dados e solicitar o consentimento para armazenamento;

Contratos de Trabalho, informar de forma clara sobre a finalidade das informações coletadas, inclusão de cláusulas específicas informando sobre a transmissão de dados a terceiros para aquisição de benefícios ao trabalhador.

Compartilhamento com empresas, reformular os contratos com as prestadoras de serviços, definindo cláusulas específicas sobre a proteção dos dados transferidos, o armazenamento e responsabilidades em caso de vazamento desses dados.

Políticas Internas, definir códigos de conduta, políticas de segurança da informação e privacidade interna e externa, termos de consentimento e penalidades.

A competência em caso de vazamento de dados contidos na LGPD no direito do trabalho para Empreendedor é atribuída à justiça do trabalho. Independente se ocorreu durante a seleção, a admissão ou demissão do titular.

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