Limites da Consolidação e Jurisdição Transnacional na Recuperação Judicial
- Em 14 de maio de 2026
1. Introdução
O Direito Insolvencial brasileiro passou por profundas transformações na última década, culminando na Reforma da Lei 11.101/05 pela Lei 14.112/20. O desafio central reside no equilíbrio entre a preservação da empresa e a proteção da autonomia patrimonial das sociedades que compõem grupos econômicos.
2. Consolidação Processual vs. Substancial
A distinção entre as modalidades de consolidação é o “divisor de águas” para a segurança jurídica dos credores. Enquanto a Consolidação Processual, prevista no Art. 69-J, é um benefício de economia processual que permite o litisconsórcio ativo sem fundir patrimônios, a Consolidação Substancial, regida pelo Art. 69-M, é tratada como uma medida excepcionalíssima.
A consolidação substancial implica na desconsideração da personalidade jurídica de forma transversa, unificando ativos e passivos. A jurisprudência brasileira amadureceu para entender que o magistrado não pode impô-la de ofício no início do processo sem a presença inequívoca de confusão patrimonial severa. Um exemplo fundamental dessa transição é o Caso Constellation. Nele, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) proferiu uma decisão emblemática ao reformar a sentença de primeiro grau que impunha a consolidação substancial obrigatória. O Tribunal reafirmou que a autonomia das personalidades jurídicas deve prevalecer, permitindo que os credores decidam, de forma soberana em assembleias separadas, se desejam ou não a unificação dos planos de recuperação.
3. Recuperação Transnacional e o Princípio da Territorialidade
Com a globalização, grupos econômicos utilizam estruturas complexas com offshores. A tese da recuperação transnacional busca definir se a justiça brasileira pode proteger empresas sediadas no exterior. O critério adotado tem migrado do foco meramente formal da sede social para o COMI (Center of Main Interests) e para a verificação de ativos tangíveis no território nacional, sob a égide do Princípio da Territorialidade.
4. Evolução Jurisprudencial: Casos de Vulto no Brasil
A aplicação desses conceitos pode ser observada em diversos processos de grande relevância no cenário nacional. No caso do Grupo OI, uma das maiores recuperações judiciais do país, a discussão sobre a consolidação substancial foi intensa, dada a complexa interdependência financeira entre dezenas de empresas sob uma única lista de credores.
Já o Grupo OGX destacou-se pelo debate sobre a transnacionalidade, onde se discutiu a extensão da jurisdição brasileira sobre empresas sediadas no exterior e a necessária coordenação com processos estrangeiros, como o Chapter 15 nos Estados Unidos.
Por outro lado, o Grupo Odebrecht exemplificou o uso eficiente da consolidação processual. O grupo utilizou o litisconsórcio ativo para mais de 20 empresas, mas teve o cuidado de manter planos de recuperação distintos. Essa estratégia garantiu que os credores de diferentes setores e empresas não fossem prejudicados pela fusão indiscriminada de ativos e passivos, respeitando a realidade financeira individual de cada braço do conglomerado.
5. Conclusão
A evolução do tema demonstra que a “empresa” não se confunde com o “grupo”. O direito brasileiro protege o direito dos credores de saberem exatamente para qual pessoa jurídica emprestaram seus recursos. A consolidação substancial permanece como um remédio extremo para casos de fraude ou confusão patrimonial indissociável, enquanto o litisconsórcio ativo consolida-se como a ferramenta padrão para a gestão de crises em grupos multi-societários, preservando a transparência e a autonomia jurídica.

Por Bruna Braghetto
Advogada, Palestrante e Instrutora In company.
MBA em Direito Corporativo, Compliance e Pós-Graduada em Processo Civil e Direito Civil pela Escola Paulista de Direito.
Graduação em Direito pela Universidade Católica de Santos.

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