Município não pode exigir ISS antecipado para emissão de nota fiscal, decide TJ-AL
- Em 16 de abril de 2026
O Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu que é ilegal condicionar a emissão de nota fiscal eletrônica ao pagamento antecipado do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A prática foi considerada uma sanção política, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A decisão reforça o entendimento de que a Administração Pública não pode utilizar meios indiretos de coerção para cobrança de tributos.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem quando uma empresa do setor de retificação de motores foi classificada pelo município como devedora contumaz em razão de débitos anteriores de ISSQN.
Com base nessa classificação, a empresa passou a enfrentar restrições para emissão de notas fiscais eletrônicas. O sistema padrão foi bloqueado, sendo permitido apenas o uso de notas avulsas condicionadas ao pagamento antecipado do imposto.
Diante dessa limitação, a empresa impetrou mandado de segurança, alegando violação ao livre exercício da atividade econômica.
Cobrança indireta de tributo é ilegal
O Judiciário reconheceu que a exigência do município configurava sanção política, prática já considerada inconstitucional.
A utilização de mecanismos que dificultam ou impedem o funcionamento da empresa como forma de forçar o pagamento de tributos é vedada, pois o Estado possui instrumentos legais próprios para a cobrança de créditos tributários, como a execução fiscal.
Fundamentação jurídica da decisão
A sentença destacou que a Constituição Federal assegura a livre iniciativa e proíbe restrições abusivas ao exercício da atividade econômica.
Além disso, o entendimento está alinhado à jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, que rejeitam medidas coercitivas indiretas para cobrança tributária.
O Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou a decisão de primeira instância, reconhecendo que a restrição imposta pelo município violava direito líquido e certo da empresa.
Impactos para empresas
A decisão tem relevância prática para empresas que enfrentam restrições semelhantes em âmbito municipal.
Entre os principais impactos, destacam-se:
- Garantia do direito de emissão de notas fiscais independentemente de débitos tributários
- Reforço da vedação ao uso de sanções políticas
- Segurança jurídica para o exercício da atividade empresarial
Empresas que estejam sujeitas a medidas similares podem buscar proteção judicial para assegurar seu funcionamento regular.
Limites da atuação do poder público
O entendimento reafirma que a Administração Pública deve respeitar os limites legais na cobrança de tributos.
Ainda que o contribuinte esteja inadimplente, o ente público deve utilizar os meios adequados previstos na legislação, sem restringir direitos fundamentais ou inviabilizar a atividade econômica.
Conclusão
A decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas consolida o entendimento de que a exigência de pagamento antecipado de ISSQN como condição para emissão de nota fiscal é ilegal.
O posicionamento fortalece a proteção à livre iniciativa e delimita a atuação do poder público na cobrança de tributos, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes.
Fonte: Consultor Jurídico
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