Congresso Derruba Veto à Opção de ICMS em Transferências

  • Em 5 de junho de 2024

Informamos que o Congresso Nacional, em sessão realizada no dia 28 de maio de 2024, rejeitou o veto presidencial sobre a possibilidade de considerar as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular como operações sujeitas ao ICMS.

Principais Pontos

 

1. Decisão do Congresso:

– A decisão permite que os contribuintes optem por tributar as transferências de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos como operações sujeitas ao ICMS.
– Esta opção havia sido incluída no Projeto de Lei do Senado 332/18, agora Lei Complementar 204/23.

 

2. Contexto Legal:
– A medida segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que considerou inconstitucional a incidência do ICMS em tais transferências para fatos geradores anteriores a 1° de janeiro de 2024.

 

3. Implicações da Derrubada do Veto:
– O dispositivo restaurado permite que as saídas em transferências internas sejam tratadas como operações sujeitas ao ICMS, observando as alíquotas internas ou interestaduais aplicáveis.

 

4. Próximos Passos:
– Com a promulgação do dispositivo, espera-se uma revisão do Convênio ICMS 178/23 e novas discussões sobre o tema.

 

 

Considerações Finais

A decisão de permitir a tributação opcional das transferências entre estabelecimentos do mesmo titular visa proporcionar maior flexibilidade aos contribuintes, embora tenha sido vetada pelo Presidente por motivos de insegurança jurídica e possíveis dificuldades na fiscalização tributária.

Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato com nossa equipe de tributário.

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