Regulamentação da Lei de Igualdade Salarial entre Gêneros
- Em 8 de dezembro de 2023
DECRETO Nº 11.795, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O Presidente da República decretou, em 23 de novembro de 2023, o tão aguardado regulamento para a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata da igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Este é um passo significativo na promoção da equidade de gênero no ambiente de trabalho. Aqui estão os principais pontos do Decreto:
1. Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios:
- A quem se aplica? Empresas privadas com 100 ou mais empregados no território brasileiro.
- Quais são as informações mínimas? Detalhes sobre salários, remunerações, e proporção de ocupação de cargos.
- Onde publicar? Nos sites das empresas, redes sociais ou meios similares, garantindo ampla divulgação.
- Qual a frequência? Os Relatórios deverão ser publicados em março e setembro.
2. Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial:
- Elaboração: Empresas com 100 ou mais empregados, se identificada desigualdade salarial.
- Conteúdo: Medidas, metas, prazos e programas para mitigar a desigualdade.
- Participação: Envolve representantes sindicais e dos empregados.
3. Fiscalização e Averiguação:
- Ministério do Trabalho e Emprego: Pode solicitar informações complementares aos relatórios para fins de fiscalização.
4. Competências dos Ministérios:
- Ministério do Trabalho e Emprego:
- Disponibilização de ferramenta para envio de relatórios.
- Notificação às empresas para elaboração do Plano de Ação.
- Canal para denúncias relacionadas à discriminação salarial.
- Fiscalização do envio dos relatórios e análise das informações.
- Ministério das Mulheres e Ministério do Trabalho e Emprego (conjuntamente):
- Disposição de medidas complementares para garantir a implementação da lei.
- Monitoramento dos dados e impacto da política pública.
5. Vigência do Decreto:
- O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este é um passo fundamental em direção a ambientes de trabalho mais justos e igualitários. A implementação efetiva dessas medidas promete contribuir para uma sociedade mais equitativa e justa.
Íntegra do Decreto: https://www.in.gov.br/en/web/
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