Regulamentação da Lei de Igualdade Salarial entre Gêneros

  • Em 8 de dezembro de 2023

DECRETO Nº 11.795, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

O Presidente da República decretou, em 23 de novembro de 2023, o tão aguardado regulamento para a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata da igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Este é um passo significativo na promoção da equidade de gênero no ambiente de trabalho. Aqui estão os principais pontos do Decreto:

1. Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios:

  • A quem se aplica? Empresas privadas com 100 ou mais empregados no território brasileiro.
  • Quais são as informações mínimas? Detalhes sobre salários, remunerações, e proporção de ocupação de cargos.
  • Onde publicar? Nos sites das empresas, redes sociais ou meios similares, garantindo ampla divulgação.
  • Qual a frequência? Os Relatórios deverão ser publicados em março e setembro.

2. Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial:

  • Elaboração: Empresas com 100 ou mais empregados, se identificada desigualdade salarial.
  • Conteúdo: Medidas, metas, prazos e programas para mitigar a desigualdade.
  • Participação: Envolve representantes sindicais e dos empregados.

3. Fiscalização e Averiguação:

  • Ministério do Trabalho e Emprego: Pode solicitar informações complementares aos relatórios para fins de fiscalização.

4. Competências dos Ministérios:

  • Ministério do Trabalho e Emprego:
  1. Disponibilização de ferramenta para envio de relatórios.
  2. Notificação às empresas para elaboração do Plano de Ação.
  3. Canal para denúncias relacionadas à discriminação salarial.
  4. Fiscalização do envio dos relatórios e análise das informações.
  • Ministério das Mulheres e Ministério do Trabalho e Emprego (conjuntamente):
  1. Disposição de medidas complementares para garantir a implementação da lei.
  2. Monitoramento dos dados e impacto da política pública.

5. Vigência do Decreto:

  • O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Este é um passo fundamental em direção a ambientes de trabalho mais justos e igualitários. A implementação efetiva dessas medidas promete contribuir para uma sociedade mais equitativa e justa.

 

Íntegra do Decreto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.795-de-23-de-novembro-de-2023-525219143

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