A Reforma Tributária vem aí, saiba o que pode mudar!

  • Em 12 de junho de 2023

A Câmara dos Deputados, por meio do Grupo de Trabalho para Reforma Tributária, emitiu um relatório conclusivo em 6 de junho de 2023, abordando as diretrizes essenciais para a futura Proposta de Emenda à Constituição e a respectiva Lei Complementar que reformularão o sistema tributário nacional no que se refere aos tributos sobre o consumo (PIS/COFINS, ISS, ICMS e IPI) e aos tributos sobre o patrimônio, como IPVA, ITCMD e IPTU, as quais resumimos a seguir:

  • Será adotado o IVA dual, com a substituição do PIS e da COFINS pela CBS federal, e a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS federativo. Além disso, o relatório sugere a extinção do IPI e a criação do Imposto Seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais.
  • O relatório propõe a aplicação de uma alíquota única para todos os bens e serviços, sem mencionar ou sugerir qual seria essa alíquota.
  • Em casos excepcionais, poderão ser aplicadas alíquotas diferenciadas em patamares menores, limitando-se a determinados bens e serviços relacionados a setores específicos elencados na futura PEC. Essa medida busca evitar a aplicação dessas alíquotas a setores da economia, direcionando-as para áreas como saúde, educação, transporte público, aviação regional, produção rural e cesta básica.
  • Haverá uma tributação isonômica, abrangendo inclusive bens e serviços fornecidos por plataformas digitais locais ou estrangeiras.
  • Será implementado um sistema de cashback para beneficiar determinados grupos da população elegíveis com base em critérios regionais, de renda, raça e gênero.
  • Será criado um sistema tributário alternativo para operações realizadas com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes.
  • O princípio do destino será adotado para definir a competência tributária de Estados e Municípios em relação à arrecadação do IBS.
  • Será criado um Fundo de Desenvolvimento Regional para redistribuir recursos do IVA dual, principalmente os recursos federais, para regiões mais necessitadas e para apoiar políticas públicas locais de desenvolvimento regional.
  • Será estabelecido um Conselho Federativo para gerir a arrecadação do IBS entre Estados e Municípios.
  • O IPVA será aplicado em veículos aquáticos e aéreos, com exceção dos veículos de transporte coletivo regular de passageiros e de transporte de carga. O foco será a incidência do IPVA sobre bens particulares ou recreativos, desonerando os bens de capital utilizados pelas empresas em suas atividades produtivas.
  • O IPVA será progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo.
  • O ITCMD será progressivo com base no valor da transmissão e herança.
  • Será autorizada a revisão e atualização das bases de cálculo do IPTU por meio de decretos dos Prefeitos.

A Câmara dos Deputados deve iniciar os debates para aprovação da reforma tributária a partir da primeira semana de julho de 2023.

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