Governo de São Paulo reduz carga tributária de setores produtivos até o final de 2024
- Em 3 de março de 2023
“Esse é um ato em prol da indústria de São Paulo. Estamos acionando todas as alavancar disponíveis para promover o desenvolvimento no Estado. A nossa caminhada vai ser no sentido de promover a reindustrialização do Estado e de promover a competitividade da indústria paulista. Nossa expectativa é que a renúncia, mesmo que em um primeiro momento leve a uma redução de arrecadação, alavanque os investimentos no Estado, com a geração de emprego e renda”, destacou o governador Tarcísio de Freitas.
Confira na lista abaixo um resumo dos novos benefícios concedidos:
Leite de aveia
Redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.
Embalagens metálicas
A cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída.
Fibrose Cística
– Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.
Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira
Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho)
O estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.
Informática
Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática.
Data Center
Suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.
Bebidas à base de leite
Energia elétrica
Isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 1 MW (megawatts), ou de até 5 MW (megawatts) quando se tratar de geradora de energia elétrica solar fotovoltaica.

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