É possível usar créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para quitar dívidas ou saldo de parcelamentos
- Em 10 de janeiro de 2023
A Receita Federal do Brasil publicou, em 22 de dezembro de 2022, a Portaria nº 10.826/2022, os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados para a utilização de créditos líquidos e certos, decorrentes de decisões transitadas em julgado, para quitação ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive objeto de parcelamento ou transação resolutiva de litígio.
Nos termos da Portaria, fica a critério do credor o oferecimento de tais créditos, inclusive precatórios de terceiros, cuja utilização será realizada por meio de encontro de contas, sendo necessária a observância dos procedimentos formais estabelecidos na Portaria.
Caso não haja impedimento nos documentos apresentados, a PGFN formalizará a aceitação do precatório para liquidação ou amortização do crédito inscrito em dívida ativa da União, bem como tomará as devidas providências para operacionalizar a extinção do crédito e comunicar ao requerente e ao juiz da execução.
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