DPO? Encarregado de dados? Qual a função desta figura tão comentada atualmente?

  • Em 31 de março de 2022

Nos últimos 2 anos as empresas preocupadas com sua integridade buscaram todas as formas de se adequar à Lei Geral de proteção de dados, documentando suas melhores práticas e buscando soluções para melhorar a segurança da informação.

Por mais que existam políticas internas, os processos são diários e as dúvidas são frequentes.  Políticas são teóricas são necessárias por balizam o pensamento da empresa porém mais que isso, balizam a conduta dos seus colaboradores,  seja no tratamento de dados de clientes, de fornecedores, ou de seus funcionários.

O encarregado de dados possui importante papel na aplicação da conduta prevista nas políticas internas.

Ao desenvolver as suas atividades, os colaboradores devem estar sempre antenados e super cientes das necessidades de proteção de dados.

Neste ano, inicia-se a atuação da ANPD como agente fiscalizador desta adequação, sendo cada vez mais necessária a indicação de um profissional que será responsável pela comunicação com a Autoridade fiscalizadora.

Ninguém espera ter um incidente de segurança envolvendo dados pessoais onde seja necessário emitir notificações a diversas partes, mas quando ocorre,  como colocar em prática todo esse plano de ação?

As exigências legais para esse tipo de notificação exige conhecimento prévio e agilidade, ante a indicação de um prazo razoável para tanto, balizado pela recomendação de ser em até 48 horas.

Além disso, nos contratos com fornecedores e prestadores de serviços onde haja o tratamento de dados pessoais, especialmente quando se tratam de empresas multinacionais, pode haver uma previsão mais específica quanto ao prazo de notificação, o que requer um controle sistemático para eficiência na gestão destas exigências.

Está se tornando cada vez mais frequente, no início das relações comerciais entre empresas , o envio de formulários com diversas perguntas sobre a infraestrutura de segurança, as medidas de proteção de dados pessoais, entre outros, e o DPO vem se apresentando como uma peça fundamental para suporte às áreas comercial e de tecnologia para preenchimento deste tipo de requisição.

Por Mariana Barcellos, responsável pelas práticas: Seguros, Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados. Graduada em Direito pelo Mackenzie, Pós-Graduada em Direito Internacional pela EPD, Advogada atuante nas áreas Securitária, Ouvidoria e Compliance. DPO (Data Protection Officer) certificada pelo Instituto Exin.

0 Comentários

rararararararafvcx vzxcsdzxvc