Ampliado o horário de funcionamento das unidades do Tribunal

  • Em 26 de novembro de 2020

Desde o último dia 23, as unidades do TRT da 2ª Região ampliaram o horário de funcionamento e a jornada de trabalho de servidores e magistrados, dando início à Etapa 4 do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, conforme estabelecido pela Resolução GP/CR nº 06/2020.

Essa nova etapa prevê a ampliação da abertura parcial dos prédios e do atendimento presencial ao público (que atualmente é restrito das 11h às 15h), assim como das audiências presenciais e semipresenciais. Será mantido o limite de até 20% da capacidade (ou até dois servidores) de cada unidade judiciária e administrativa, com jornada de seis horas.

Confira as novas definições que passam a valer a partir de segunda (23):

– Os edifícios que abrigam os órgãos do TRT-2 ficarão abertos das 8h às 17h;

– A jornada presencial de seis horas deverá ser cumprida também entre 8h e 17h, a critério do gestor da unidade;

– As audiências presenciais e semipresenciais na 1ª instância (quando justificada a impossibilidade técnica ou prática para a realização da audiência telepresencial) deverão ocorrer entre 8h30 e 16h30, até o limite de seis horas diárias;

– O atendimento presencial ao público continuará sendo realizado mediante agendamento, porém em horário ampliado, entre 8h30 e 16h30, nas unidades judiciárias de 1º grau e administrativas, e entre 10h e 16h na Seção de Consulta e Atendimento do Arquivo Geral;

– O cumprimento presencial de mandados judiciais urgentes deverá respeitar o limite de seis horas diárias, evitando a exposição a ambientes sem ventilação ou com aglomeração.

Fonte: AASP

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