Um incentivo às startups
- Em 29 de outubro de 2020
Com o objetivo de fomentar o mercado das startups, o Projeto de Lei Complementar 249/2020, instituindo o marco legal das startups, teve seu processo de tramitação iniciado na Câmara dos Deputados.
Em primeiro ponto, o marco define startups como empresas recém-abertas ou operantes a pouco tempo, com negócios e metodologia inovadora, segundo definição enviada por Paulo Guedes ao Congresso Nacional.
Define, também, que as startups devem operar com bases digitais o que atrai diversos investidores com grande potencial econômico nacionais e estrangeiros, possibilitando ainda mais sua internacionalização.
O Projeto visa melhorar o ambiente de negócios das startups, desburocratizando o processo de crescimento e investimento, fomentando um ambiente de suporte para o desenvolvimento de novos serviços, produtos e empresas ligadas à tecnologia. Os pontos que são considerados impedimentos à criação e expansão das startups foram a base para as chamadas “melhorias normativas” e estímulos.
O marco legal determina em seu texto alguns requisitos para uma empresa ser considerada startup, como:
- ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano;
- com até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- e que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime especial Inova Simples.
Os investidores anjos também foram tratados no Projeto, com permissão de aporte, na pessoa física ou jurídica, e não integrar o capital social da empresa. Estes investidores não se tornarão sócios, nem possuirão direito de voto ou à administração, além de não responderem por qualquer dívida, mesmo que em recuperação judicial.
Para as empresas que possuem obrigações legais de investimentos em inovação, pesquisa e desenvolvimento, o Projeto permite aporte de recursos em startups.
O Marco legal traz em seu texto inovações para as sociedades anônimas, não somente startups, que faturam menos que R$ 78 milhões anuais, permitindo que suas publicações de convocação, balanços e outros documentos sejam feitos de forma eletrônica, e não mais em periódicos de grande circulação.
Com a aprovação do Projeto, o Poder Público poderá atuar junto às startups, autorizando órgãos e entidades a instituir os programas de ambiente regulatório experimental (“sandbox”), que permite testes de novas tecnologias e técnicas junto ao cotidiano do poder público.
Por fim, de acordo com as novas regras, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, em consórcio ou isoladas, para teste de inovações com ou sem risco tecnológico.
Carolina Ferlin é Advogada Especialista em Direito Societário e Associada do Pallotta, Martins e Advogados.
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