Antecipado o feriado de 9 de julho, AASP alerta para a contagem de prazos
- Em 25 de maio de 2020
O feriado de 9 de julho (Revolução Constitucionalista) foi antecipado para hoje, segunda-feira (25/5). O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou comunicado que determina o funcionamento em regime de plantão judiciário para todas as unidades da Justiça paulista. O expediente também está suspenso nesta segunda-feira, 25, nos seguintes tribunais: TRF3, TRT-2 e TRT15. A AASP pede atenção da advocacia para mais uma alteração no expediente forense e seu impacto na contagem de prazos.
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a antecipação do feriado de 9 de julho (Revolução Constitucionalista) para hoje, segunda-feira (25/5), como medida para aumentar o isolamento social no Estado.
Por isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou comunicado que determina o funcionamento em regime de plantão judiciário para todas as unidades da Justiça paulista. Veja no provimento abaixo.
O Conselho Superior da Magistratura editou na sexta-feira (22) o Provimento CSM nº 2.559/20, que antecipa o feriado do dia 9 de Julho – Revolução Constitucionalista –, para segunda-feira (25), em todas as unidades do Poder Judiciário no Estado. Confira a íntegra.
PROVIMENTO CSM Nº 2.559/2020
Dispõe sobre a antecipação de feriado.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2020;
CONSIDERANDO o decidido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sobre a antecipação de feriado estadual, para tentar aumentar os índices de isolamento social no Estado e diminuir o contágio pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º – Antecipar, no exercício de 2020, o feriado do dia 09/07/2020 (Revolução Constitucionalista), para o dia 25/05/2020 (segunda-feira) em todas as unidades do Poder Judiciário deste Estado.
Art. 2º – Na referida data funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 3º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de maio de 2020.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça
LUIS SOARES DE MELLO NETO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Decano
GUILHERME GONÇALVES STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal
PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO
Presidente da Seção de Direito Público
DIMAS RUBENS FONSECA
Presidente da Seção de Direito Privado
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