Prorrogado pagamento de tributos federais

  • Em 3 de abril de 2020

A Portaria ME nº 139, de 03/04/2020, prorrogou o pagamento do INSS patronal e o PIS/COFINS das empresas da seguinte forma:

  • verbas previdenciárias patronais ao INSS (20%) e SAT (que pode chegar a 6% dependendo do FAP) das competências de março e abril: deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;
  • PIS/COFINS das competências de março e abril: ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

Prorrogada a entrega da DCTF e EFD-Contribuições 

A Instrução Normativa RFB 1.932, de 03/04/2020 prorrogou os prazos de entrega da DCTF e da EFD-contribuições da seguinte forma:

  • DCTF: Os vencimentos originais em 15/04, 15/05 e 15/06 passam a ser entregues em 15/07/2020. 
  • EFD-contribuições: Os vencimentos originais em 10/04, 10/05 e 10/06 passam a ser entregues em 10/07/2020.

 

Prorrogado pagamento do ICMS e ISS do Simples Nacional 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Para os optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

  1. a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
  2. b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
  3. c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

 

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:

  1. a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  2. b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
  3. c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

 

Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

0 Comentários

rararararararafvcx vzxcsdzxvc