BLACK LIST DA JUNTA COMERCIAL
- Em 27 de março de 2020
Atenção!
A partir de 01/07/2020 as juntas comerciais deverão monitorar e analisar com especial atenção as seguintes situações:
- abertura de pelo menos 2 PJ´s em menos de 6 meses pelo mesmo sócio ou que tenha o mesmo administrador;
- abertura de PJ com sócios ou administradores que têm domicílio em paraísos fiscais (ex: Ilhas Cayman, Hong Kong, Liechtenstein, Ilha de Man, Mônaco, Panamá, Seychelles, Ilhas Turks e Caicos, Curaçao)
- abertura de PJ com sócio menor de 18 anos ou maior de 80 anos, ou que seja incapaz;
- abertura de PJ com sócios que sejam politicamente expostos (ex: deputados estaduais, distritais e vereadores; presidente e tesoureiros de partidos políticos; Ministros do STF e STJ)
- abertura de PJ com capital social discrepante com o objeto social;
- atualização de PJ antiga com novos sócios e novo objeto social;
- abertura de PJ´s diferentes no mesmo endereço;
- abertura de PJ com capital social aportado com títulos públicos e outros ativos de mensuração duvidosa (ex: direitos de crédito, pedras preciosas)
- alteração de PJ com redução drástica do capital social sem justificativa;
- alteração de sócios, total ou expressiva, quando os novos sócios aparentem se tratar de interposta pessoa (ex: é aquele que aparenta ser o dono de um negócio, mas, na verdade, é apenas um representante dos reais proprietários da PJ. Também conhecida como “testa-de-ferro” ou “laranja”);
- alteração frequente de sócios ou do objeto social sem justificativa;
- alteração ou abertura de PJ em que a identificação do beneficiário final seja inviável ou muito difícil (a pessoa física efetivamente dona da PJ ou da estrutura societária).
Se as Juntas Comerciais acharem suspeitas, deverão informar o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para fins de prevenção de atividades de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
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Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.
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