
Quer ser o único sócio de uma sociedade limitada?
- Em 10 de dezembro de 2019
Agora já é possível constituir empresa com apenas um único sócio sem ter que ser EIRELI ou empresário individual.
Pelas regras societárias até então vigentes, uma pessoa física só poderia ser sócia de uma única EIRELI e desde que o valor do capital social fosse superior a 100 salários mínimos. Ou seja, atualmente para não se ter sócios era necessário investir o equivalente a R$ 99.800,00.
Já o empresário individual existe em nosso regramento há décadas (antiga “Firma Individual”). Não exige capital mínimo, mas o patrimônio pessoal do sócio responde diretamente pelas dívidas da empresa.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.874/2019, passa a existir outra hipótese de uma pessoa física – ou jurídica – ser a única sócia de uma sociedade limitada.
A chamada “sociedade limitada unipessoal” (SLU) não cria obstáculos ou requisitos, exigindo apenas que a denominação da empresa seja o nome civil do sócio único, acrescido da palavra “limitada”. Exemplo: João da Silva Júnior Ltda.
Veja no quadro comparativo abaixo as diferenças entre EIRELI, EI e SLU:
Características | EIRELI | EI | SLU |
Responsabilidade do titular/sócio | Limitada | Solidária | Limitada |
Nº de pessoas necessárias | Uma | Uma | Uma |
Restrições para pessoas físicas | uma por pessoa | uma por pessoa | Não possui |
Restrições para pessoas jurídicas | Não possui | Não pode | Não possui |
Capital social mínimo | 100 SM | Não Exige | Não Exige |
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