Mudanças no mercado de Turismo

  • Em 3 de dezembro de 2019
Basicamente, a MP 907 trouxe alterações especificamente a:
  1. extinção da cobrança de taxa do Ecad em relação a quartos de meios de hospedagem e cabines de embarcações aquaviárias (uso exclusivo dos hóspedes);
  2. prorrogação do benefício tributário relativo aos contratos de arrendamento mercantil de aeronaves e motores a elas destinados;
  3. prorrogação do benefício tributário relativo ao imposto de renda retido na fonte incidente sobre as remessas ao exterior para pagamento de despesas pessoais de pessoa física domiciliada no País, tais como hotéis, traslado, companhias aéreas, dentre outros.
  4. transformação da Autarquia Especial Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo e em Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, no formato de Serviço Social Autônomo.
Com relação ao benefício fiscal do IRRF incidente sobre as remessas ao exterior destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, a MP 907 trouxe a manutenção do benefício com o escalonamento da alíquota até 2024, com redução em:
  • 7,9%, em 2020;
  • 9,8%, em 2021;
  • 11,7%, em 2022;
  • 13,6%, em 2023; e
  • 15,5%, em 2024.
Atualmente, o serviço prestado pelas operadoras de turismo que atuam no Brasil pagam 6% de IRRF; enquanto a reserva diretamente nos hotéis fora do País com pagamento com cartão de crédito internacional, cartão de débito internacional, cartão pré-pago internacional ou traveler cheque, está sujeita ao pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) de 6,38%.
Porém, a partir de 01/01/2020 o benefício fiscal acabaria e a alíquota do IRRF seria aumentada para 25%.
Para manter a competitividade com a reserva direta, a MP trouxe a manutenção do benefício reduzindo-o gradativamente ao longo dos próximos 5 anos.
Por Marcos Martins. advogado, com capacitação em Fundamentos de Análise de Dados, sócio de Pallotta, Martins e Advogados e co-fundador da legaltech STLaw

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