Como Investir no Brasil?

  • Em 26 de novembro de 2019

Sabia que no Brasil até mesmo a assinatura do indivíduo em algum documento, como uma simples procuração, deve ser validada por uma autoridade pública? Ou seja, para você provar a alguém que você é realmente você(!), não basta dizer e nem apresentar seu documento de identificação para a outra pessoa. Há uma obrigação de ir até um cartório para que um agente que representa o Estado ateste isso!

O Brasil certamente é um dos países mais burocráticos do mundo. São inúmeras leis, regras e documentos exigidos para qualquer ato da vida, seja de uma pessoa física, seja de uma empresa.

Mas o Brasil também é repleto de oportunidades para investidores. Os recursos naturais em abundância, um mercado consumidor de mais de 200 milhões de pessoas, a carência de infraestrutura de um país continental enorme oferecem principalmente aos estrangeiros oportunidade muito interessante para encarar o desafio de investir aqui.

O primeiro passo é conhecer as formas possíveis de investir e o risco inerente ao negócio. Investidores estrangeiros podem realizar alguns tipos de operações societárias para ingressar no país. Listamos as principais formas:

 

Fusão de Sociedades

São operações que unem duas ou mais sociedades, sendo o objetivo constituir uma nova empresa. Esta nova sociedade recebe das sociedades fundidas todas as obrigações e direitos, extinguindo assim as sociedades envolvidas na fusão. 

Podem ser inúmeras as vantagens de realizar uma fusão, como por exemplo: diversificação do mercado, redução de custos, abrangência maior da marca. 

 

Cisão de Sociedades

É uma operação na qual uma sociedade se divide, resultando em duas ou mais sociedades. O patrimônio da antiga sociedade é transferido para as novas empresas, podendo assim ser extinta (cisão total) ou continuar existindo (cisão parcial).

A cisão permite que os sócios da sociedade que sofreu a cisão possam ser sócios das receptoras e também da cindida, se esta não for extinta.

Alguns pontos positivos de se realizar esta operação consistem em aumento de lucros, atuação em segmentos diferentes do mercado, diminuição dos custos das empresas separadamente e redução dos tributos.

 

Incorporação de Sociedades 

 

 

 

 

 

 

Na Incorporação de Sociedades uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, sucedendo assim seus direitos e obrigações. A sociedade incorporada desaparece, enquanto a incorporadora continua a existir. 

A operação pode envolver empresas de diferentes ramos de negócios, em diferentes áreas de atuação. Do mesmo modo, podem ter diferentes portes e não necessariamente a empresa maior precisa ser a incorporadora, podendo a empresa menor incorporar a maior. 

 

 

Aquisição de Participação Societária

Na aquisição direta da participação societária de uma empresa, o investidor, pessoa física ou jurídica, adquire uma parte das cotas ou ações de outra empresa diretamente de um sócio ou através de aumento de capital social. 

Esta operação muitas vezes se realiza por meio de um Contrato de Compra e Venda de Quotas ou Ações, tornando-se assim a compradora uma acionista ou quotista.

Esta operação costuma ser usada por investidores junto a outros instrumentos societários para garantir que o investimento tenha retorno. Sua participação corresponderá ao seu investimento, podendo assim haver uma transferência de poder do controle para o adquirente da participação societária. 

 

Subsidiária Brasileira

Atualmente é possível constituir uma empresa no país com um único sócio, seja ele nacional ou estrangeiro, através de duas modalidades: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou Sociedade Unipessoal Limitada (SLU).

Nestas modalidades o estrangeiro atua diretamente no país, constituindo uma nova empresa. 

A EIRELI exige um capital social de pelo menos 100 vezes o salário mínimo vigente no Brasil (atualmente de cerca de BRL 100 mil reais) e, por isso, acaba criando uma barreira a pequenos empresários ou até mesmo a sociedades que não querem dispor deste montante em fase de constituição. 

Para evitar a necessidade de se buscar outro sócio para constituir uma sociedade limitada, a Lei 13.874/19 implementou a SLU, que obedece às mesmas regras da sociedade limitada com dois ou mais sócios, não possuindo exigência de capital mínimo. Esta alternativa abre novos caminhos aos investimentos estrangeiros sem que seja necessário adquirir ou fazer alguma parceria com empresa nacional.

 

Cuidados no M&A

Todas estas operações societárias merecem atenção redobrada, pois a burocracia e formalidades existentes no Brasil requerem a análise de muitos documentos e a consulta a diversos órgãos regulatórios. 

O processo de apuração de viabilidade e levantamento de todos os pontos positivos e negativos do negócio – e que impactam na avaliação das empresas (mais conhecido como valuation) – sendo que muitas das vezes definem o formato societário da parceria chama-se Due Diligence (em tradução literal: “Diligência prévia”). 

A auditoria realizada pela Due Diligence apontará todos os riscos e passivos (ocultos ou existentes) da empresa, incluindo: processos administrativos e judiciais; todas as áreas do negócio, como: ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária, contábil, regulatória, imobiliária, entre outras. 

Riscos trabalhistas podem aumentar – e muito – o passivo oculto da empresa, assim como questões ambientais. São temas que geralmente impactam pela aplicação de multas altas e punições severas. 

A área regulatória pode variar entre os ramos das atividades das sociedades envolvidas, como, por exemplo: Anvisa, CVM, Susep, ANAC, ANS, entre tantos outros mercados. Cada órgão pede uma análise diferente, autorizações e documentações. 

O ambiente regulatório no Brasil muitas vezes pode paralisar uma operação de grandes proporções. Um exemplo de caso como este são os que necessitam da autorização do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica): seu papel é fiscalizar e apurar abusos de poder econômico. 

Não são todos os processos de fusão e aquisição que precisam passar pelo órgão, somente aqueles estabelecidos por lei, como por exemplo: instituições financeiras, empresas com balanços equivalentes ou superiores à R$ 30.000.000,00, etc. 

Outro ponto importante são os passos a serem tomados após a operação societária. Troca de controle, impactos em contratos ou parcerias existentes, operações perante o Banco Central, atos societários, receitas, incorporação de passivo fiscal, providências trabalhistas e muitas outras situações que devem ser analisadas.

Desta forma, é possível dizer que uma Due Diligence bem feita pode definir o rumo da operação realizada, indicando as consequências e quadro futuro das empresas envolvidas, bem como se o valuation indicado corresponde ao pedido inicialmente. Também pode auxiliar ou facilitar a análise dos órgãos reguladores perante a operação anunciada, além de prevenir futuras brigas societárias.

 

Marcos Martins e Carolina Ferlin são, respectivamente, sócio e associada do Pallotta, Martins e Advogados. Escritório com forte atuação em investimentos estrangeiros.

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