A MP da Liberdade Econômica virou lei, veja quais serão os impactos trabalhistas

  • Em 24 de outubro de 2019

O Presidente da República sancionou a Lei 13.874/2019, da MP da Liberdade Econômica, cujo texto é norteado pelos princípios da liberdade no exercício da atividade econômica, boa-fé do particular perante o poder público, intervenção subsidiária e excepcional do Estado, vulnerabilidade do particular perante o Estado.

Vejamos os impactos nas relações de trabalho:

 

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

A CTPS passa a ser emitida e anotada de forma eletrônica em razão da alteração dos artigos 13, 14 e 15 da CLT. Além disso, o empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para formalizar o registro do empregado na CTPS eletrônica, ao invés de 48 horas.

No portal Emprega Brasil do Ministério da Economia já constam as orientações. Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android) ou acessar via Web, por meio do link: https://servicos.mte.gov.br/

 

 

 

PONTO POR EXCEÇÃO

Agora será permitido que o empregador controle a jornada de trabalho de seus empregados por exceção, que significa registrar apenas a jornada extraordinária, não havendo necessidade de registrar a jornada habitual, como chegada e saída. Anteriormente, o espelho de ponto por exceção não era validado na Justiça do Trabalho, ainda que tivesse a chancela do sindicato da categoria, conforme entendimento pacificado no TST.

Para os contratos ativos é possível fazer a implementação por meio de acordo individual escrito, acordo coletivo com o sindicato da categoria ou convenção coletiva de trabalho.

 

 

 

OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE DE JORNADA

As empresas só serão obrigadas a manter o controle de jornada quanto tiver mais de 20 empregados. Anteriormente, a partir de 10 empregados havia a obrigação legal da empresa em manter os registros da jornada de seus empregados.

Essa obrigação legal também influenciava a distribuição do ônus probatório na Justiça do Trabalho, e as empresas que tinham mais de 10 empregados atraíam para si o ônus de fazer prova da jornada, ainda que fosse negativa, para provar que o empregado/reclamante não fez horas extras.

 

 

 

 

EXTINÇÃO DO E-SOCIAL

O e-Social sistema utilizado obrigatoriamente pelos empregadores para inserção das informações de todos os trabalhadores será extinto e será implementado sistema simplificado de escrituração digital das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, mas por enquanto não foi divulgado qual será o sistema a ser utilizado pelo empregador.

 

 

 

 

 

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Atualmente, a CLT prevê que deve ser proposto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, havendo abertura do contraditório e ampla defesa para os executados.

Com o novo texto do art. 50 do CC só será cabível a desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

 

 

 

 

Beatriz Moraes é Advogada Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Associada do Pallotta, Martins e Advogados.

0 Comentários

rararararararafvcx vzxcsdzxvc