Novo parcelamento de ICMS à vista

  • Em 16 de outubro de 2019

Em 10/10/2019 foi aprovado pelo Convênio ICMS 152/19 o parcelamento de débitos de ICMS para os contribuintes paulistas.

Poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 60 meses dívidas de ICMS de fatos geradores ocorridos até 31/05/2019.

Se a opção for pelo pagamento à vista haverá redução de até 75% nas multas (punitiva e de mora) e até 60% nos encargos legais (juros e honorários).

Se a opção for pelo pagamento parcelado, a redução será de até 50% nas multas e até 40% nos encargos legais, porém haverá cobrança de juros mensais que podem chegar a 1% ao mês.

Não poderão ser incluídos neste parcelamento débitos já incluídos em parcelamentos anteriores e que estavam ativos em 30/06/2019. E para a regular adesão será exigido do contribuinte desistir de discussões judiciais e recursos nas esfera administrativa e judicial.

As regras serão detalhadas pelo Governador e espera-se que o Decreto seja expedido em breve, pois o prazo para adesão ao novo parcelamento, segundo o Convênio 152, vai até o dia 15/12/2019.

Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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