O E-social será Simplificado

  • Em 12 de agosto de 2019

Em nota conjunta divulgada dia 08/08/2019, a Secretaria Especial da Receita Federal, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital informaram que até o 30/09/2019 editarão regras para o envio simplificado das informações ao E-social, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações: 

 

  1. a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; 
  2. b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; 
  3. c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; 
  4. d) LRE – Livro de Registro de Empregados; 
  5. e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  6. f) CD – Comunicação de Dispensa; 
  7. g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
  8. h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; 
  9. i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; 
  10. j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; 
  11. k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho; 
  12. l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; 
  13. m) Folha de pagamento; 
  14. n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e 
  15. o) GPS – Guia da Previdência Social 

 

A expectativa é tornar a utilização do E-social mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas e também estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas.

 

Marcos Martins é Advogado Especialista em Direito Tributário e Sócio do Pallotta, Martins e Advogados.

0 Comentários

rararararararafvcx vzxcsdzxvc