O E-social será Simplificado
- Em 12 de agosto de 2019
Em nota conjunta divulgada dia 08/08/2019, a Secretaria Especial da Receita Federal, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital informaram que até o 30/09/2019 editarão regras para o envio simplificado das informações ao E-social, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:
- a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- d) LRE – Livro de Registro de Empregados;
- e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- f) CD – Comunicação de Dispensa;
- g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- m) Folha de pagamento;
- n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
- o) GPS – Guia da Previdência Social
A expectativa é tornar a utilização do E-social mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas e também estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas.
Marcos Martins é Advogado Especialista em Direito Tributário e Sócio do Pallotta, Martins e Advogados.
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