Responsabilidade Civil: O dano moral reflexo

  • Em 28 de junho de 2019

A responsabilidade civil é algo intrínseco à condução de atividades tanto pessoais como profissionais na nossa sociedade atual. Atividades como transporte, logística, indústria em geral e do ramo da construção lidam com mais frequência com o instituto da responsabilidade civil.

Um dos desdobramentos deste instituto é o dano moral reflexo. É o pedido de indenização por dano moral sofrido não pela pessoa que sofreu a dor moral, mas por pessoa próxima a quem o evento danoso atingiu em segundo plano. São exemplos destas pessoas: pais, cônjuges, filhos, amigos próximos e todo aquele que de forma comprovada tenha sido emocionalmente atingido.

O dano moral reflexo é comumente requerido em ações de indenização por morte de ente querido ou mesmo em casos de erro médico e de acidente não fatal.

Recentemente, o STJ confirmou como devidos os danos morais reflexos através da seguinte tese:

A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.

É importante ressaltar que os danos morais reflexos não tem como requisito a dependência econômica entre a vítima e o terceiro que pleiteia a compensação pela dor sentida. Uma vez comprovado o dano moral sofrido por terceiro é devida sua indenização.

Também esta possibilidade de condenação deve ser levada em consideração quando feita a valoração do risco do negócio pelo empresário. Se o ramo de atuação da empresa envolve grande tráfego de mercadorias, exposição de seus empregados a atividades de risco, além do risco trabalhista envolvido, é importante contabilizar os desdobramentos cíveis deste tipo de atividade, tais como a possibilidade de condenação ao pagamento de pensão vitalícia, por exemplo.

 

Juliana Gomes de Oliveira é Advogada Especialista em Direito Civil e Associada do Pallotta Martins e Advogados.

 

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