Receita Federal orienta produtor rural pessoa física quanto à retificação da GFIP

  • Em 20 de fevereiro de 2019

O produtor rural pessoa física que optou por contribuir sobre a folha de salários e declarou em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da competência 01/2019, o código 0515 relativo a Terceiros deve proceder conforme as seguintes situações: 

1. Se ainda não efetuou o recolhimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) referente à folha de salários e também não houve retenção em nota fiscal ou recolhimento ao Senar referente à comercialização deve: 

a) retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e 

b) recolher a contribuição devida ao Senar sobre a Comercialização em Guia de Previdência Social (GPS) avulsa conforme Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 28 de janeiro de 2019 

2. Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e não houve retenção em nota fiscal ou recolhimento ao Senar referente à comercialização deve: 

a) manter a GFIP sem retificação; e 

b) recolher a contribuição devida ao Senar sobre a Comercialização em GPS avulsa, conforme ADE Codac nº 1, de 2019, abatendo nessa guia o valor já recolhido ao Senar referente à folha de salários 

3. Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e não houve retenção em nota fiscal mas efetuou o recolhimento ao Senar referente à comercialização deve: 

a) retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e 

b) solicitar restituição do valor referente ao Senar pago indevidamente. 

4. Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e houve a retenção do Senar em nota fiscal referente à comercialização deve: 

a) retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e 

b) solicitar restituição do valor referente ao Senar pago indevidamente. 

5. Nas situações em que não há sub-rogação, se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e também o recolhimento ao Senar referente à comercialização deve: 

a) manter a GFIP sem retificação; e 

b) abater o valor recolhido indevidamente ao Senar na GPS avulsa da(s) próxima(s) competência(s).

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