Exclusão do ICMS do FUNRURAL

  • Em 27 de agosto de 2018

O FUNRURAL é um tributo cobrado na comercialização da produção rural e tem como base de cálculo a receita bruta com a respetiva venda (art. 22-A, caput, da Lei nº 8.212/1991).

O Supremo Tribunal Federal, em 2017, decidiu em um julgamento muito importante – e com força vinculativa aos demais tribunais (RE 574.706) – que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, que também incide sobre o valor da receita bruta. Para os Ministros, o ICMS destacado nas notas de venda é receita do Estado, e não do contribuinte, se tratando, então, de valores que ingressam no caixa de forma transitória e, por consequência, não fazendo parte do conceito de receita.

Desde então diversas teses análogas estão sendo aplicadas pelo Poder Judiciário em prol dos contribuintes. A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS para empresas prestadoras de serviço é uma delas e já conta com farta jurisprudência favorável.

Por sua vez, a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), que substituiu a contribuição de 20% ao INSS sobre folha de pagamento para diversos setores e empresas, também encontra eco nos Tribunais Superiores. A exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL de empresas do lucro presumido, que apuram trimestralmente referidos tributos sobre o valor da receita bruta, é igualmente outro tema que vem ganhando destaque.

Algumas decisões mais “arrojadas”, inclusive, têm garantindo a exclusão da base de cálculo do PIS/COFINS do valor das próprias contribuições.

E todas estas decisões judiciais seguem a mesma lógica de raciocínio: se estes tributos incidem sobre a receita bruta, então o ICMS, que não pertence ao contribuinte, não deve fazer parte do cálculo.

Diante disso, entendemos que a exclusão do ICMS do FUNRURAL, que tem a mesma base de cálculo do PIS/COFINS, é medida que deve ser igualmente garantida pelo Poder Judiciário às agroindústrias contribuintes deste tributo na compra da produção rural.

 

Marcos Martins é pós-graduado em Direito Tributário pela GVLaw e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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