PGR a favor da contribuição sindical facultativa

  • Em 28 de junho de 2018

A Procuradoria Geral da República – PGR emitiu no último dia 26 parecer a respeito da constitucionalidade da Reforma Trabalhista no tocante à parte que trata do novo caráter facultativo da contribuição sindical, sendo que, conforme havíamos já abordado no artigo publicado pelo JOTA em 24/06/2018, a PGR se manifestou no sentido de que não há espaço para discussão de constitucionalidade da Lei 13.467/2017 neste ponto.

Segundo a própria PGR, e de acordo com o nosso entendimento, a fonte normativa de exigibilidade da contribuição sindical residia nas redações originais dos arts. 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT, não sendo exigível lei complementar para instituir e revogar contribuição sindical. Ademais, o art. 217 do CTN, que prevê sua exigibilidade (enquanto de natureza tributária), ostenta feição de norma ordinária, passível, pois, de revogação por norma de idêntica natureza. As hipóteses não presumíveis de exigência de lei complementar são aquelas exclusivamente previstas na Constituição (art. 69 da CF).

Outrossim, conforme frisamos no artigo referido acima, a contribuição sindical não nasceu um tributo, mas foi dada a ela essa natureza em razão de uma interpretação feita pelo Supremo de suas características, em especial a da compulsoriedade. Assim, nas palavras da PGR, “a supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical. A ausência de manifestação de vontade, quanto ao recolhimento, configura recusa tácita, em nada alterando a situação jurídica do contribuinte”.

Portanto, a PGR parece acompanhar o nosso entendimento, e vice-versa, de que com a Reforma Trabalhista a contribuição sindical perdeu a característica que permite dizer, por interpretação hermenêutica, se tratar ela de uma subespécie tributária.

Reitero que vivemos um momento único para repensar e viabilizar de uma vez por todas o sindicalismo à luz de seu principal princípio norteador, a Liberdade!

 

Parecer da PGR:

http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/ADI5794.pdf

Nosso artigo no JOTA:

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/constitucionalidade-da-contribuicao-sindical-facultativa-24062018

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